terça-feira, 16 de outubro de 2018

A LUZ OSCILOU E O SEU ELETRODOMÉSTICO QUEIMOU? NÃO FIQUE NO PREJUÍZO!

As distribuidoras de energia elétrica têm o dever de indenizar clientes que tiveram problemas com aparelhos em casa

O tempo virou, começou aquela chuva, ventania, raios. Tão rápido que nem deu para você correr e desligar tudo das tomadas. Resultado: sua TV queimou. A culpa é de quem? Da concessionária de energia elétrica, claro. Sim, a empresa prestadora do serviço tem o dever de pagar o conserto nesses casos.
“Tempestade, descarga elétrica, oscilação de tensão. Tudo isso diz respeito ao serviço de distribuição de energia que é prestado pela concessionária. Essas variáveis integram o risco do negócio. Então, a responsabilidade por danos em aparelhos é da distribuidora de energia”, afirma o advogado Rafael Quaresma, especialista em Direito do Consumidor e coordenador do Procon de Santos (SP).
Também especializado em Direito do Consumidor, o advogado Fabrício Posocco explica que as regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)) e do Código de Defesa do Consumidor (CDC) preveem o ressarcimento de danos em equipamentos causados por blecautes ou raios.
“Os consumidores residenciais que porventura tenham tido aparelhos danificados pela interrupção do fornecimento de energia devem procurar a distribuidora da sua área no prazo de até 90 dias para solicitar a reparação dos danos”, detalha Posocco.

Como fazer
Quaresma diz que a empresa tem as informações sobre oscilação na rede porque monitora o sistema 24 horas. “A concessionária fará uma perícia no eletrodoméstico que estragou e, constatando que o problema é oriundo da oscilação na rede, indenizará o consumidor, seja com o reparo ou a substituição do produto”
Posocco diz que a distribuidora tem 45 dias corridos para ressarcir o consumidor. O procedimento pode ser solicitado por telefone, pela internet (no site da concessionária) ou pessoalmente, nas agências de atendimento.
“Caso a distribuidora não cumpra algum termo previsto, o cliente deve realizar uma reclamação na Ouvidoria da Aneel pelo telefone 167 ou pelo site www.aneel.gov.br. Deve também fazer uma reclamação no site consumidor.gov.br, além de procurar o Procon”.
Na hipótese da solução não ser alcançada por esses canais, a pessoa prejudicada pode procurar um advogado e ingressar com um processo judicial.

Por conta própria
Se você teve um aparelho queimado durante uma tempestade, mas acha que é muita burocracia procurar a empresa, não se incomoda em deixar de lado seus direitos e quer resolver tudo sozinho, preste atenção: nem sempre compensa arrumar um eletrodoméstico quebrado.
Faça as contas. Especialistas dizem que, geralmente, o reparo é viável quando custa até 35% do valor de um produto novo. Se custar entre 36 e 50%, pense bem e avalie quanto tempo mais ele terá de vida útil. Se passar de 50%, raramente compensa e pode ser barca furada arrumar.

Por Posocco & Associados Advogados e Consultores
Fonte Consultor Jurídico