As distribuidoras de
energia elétrica têm o dever de indenizar clientes que tiveram problemas com
aparelhos em casa
O tempo virou, começou aquela chuva, ventania,
raios. Tão rápido que nem deu para você correr e desligar tudo das tomadas. Resultado:
sua TV queimou. A culpa é de quem? Da concessionária de energia elétrica, claro.
Sim, a empresa prestadora do serviço tem o dever de pagar o conserto nesses
casos.
“Tempestade, descarga elétrica, oscilação de
tensão. Tudo isso diz respeito ao serviço de distribuição de energia que é
prestado pela concessionária. Essas variáveis integram o risco do negócio. Então,
a responsabilidade por danos em aparelhos é da distribuidora de energia”, afirma
o advogado Rafael Quaresma, especialista em Direito do Consumidor e coordenador
do Procon de Santos (SP).
Também especializado em Direito do
Consumidor, o advogado Fabrício Posocco explica que as regras da Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel)) e do Código de Defesa do Consumidor (CDC)
preveem o ressarcimento de danos em equipamentos causados por blecautes ou
raios.
“Os consumidores residenciais que porventura
tenham tido aparelhos danificados pela interrupção do fornecimento de energia
devem procurar a distribuidora da sua área no prazo de até 90 dias para
solicitar a reparação dos danos”, detalha Posocco.
Como fazer
Quaresma diz que a empresa tem as
informações sobre oscilação na rede porque monitora o sistema 24 horas. “A
concessionária fará uma perícia no eletrodoméstico que estragou e, constatando
que o problema é oriundo da oscilação na rede, indenizará o consumidor, seja
com o reparo ou a substituição do produto”
Posocco diz que a distribuidora tem 45 dias
corridos para ressarcir o consumidor. O procedimento pode ser solicitado por
telefone, pela internet (no site da concessionária) ou pessoalmente, nas
agências de atendimento.
“Caso a distribuidora não cumpra algum termo
previsto, o cliente deve realizar uma reclamação na Ouvidoria da Aneel pelo
telefone 167 ou pelo site www.aneel.gov.br. Deve também fazer uma reclamação no
site consumidor.gov.br, além de procurar o Procon”.
Na hipótese da solução não ser alcançada por
esses canais, a pessoa prejudicada pode procurar um advogado e ingressar com um
processo judicial.
Por conta própria
Se você teve um aparelho queimado durante
uma tempestade, mas acha que é muita burocracia procurar a empresa, não se
incomoda em deixar de lado seus direitos e quer resolver tudo sozinho, preste
atenção: nem sempre compensa arrumar um eletrodoméstico quebrado.
Faça as contas. Especialistas dizem que, geralmente,
o reparo é viável quando custa até 35% do valor de um produto novo. Se custar
entre 36 e 50%, pense bem e avalie quanto tempo mais ele terá de vida útil. Se
passar de 50%, raramente compensa e pode ser barca furada arrumar.
Por Posocco & Associados Advogados e
Consultores
Fonte Consultor Jurídico