terça-feira, 6 de novembro de 2018

VEJA COMO SACAR O FGTS DA PESSOA QUE FALECEU

Retirada por ser feita a qualquer momento, mas é preciso apresentar os documentos exigidos pela Caixa Econômica Federal

Os dependentes do trabalhador que faleceu podem sacar o saldo de suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esse saque pode acontecer a qualquer momento e não precisa atender ao calendário de retiradas entre março e julho deste ano, segundo a Caixa Econômica Federal.

SAIBA TUDO SOBRE O SAQUE DE CONTAS INATIVAS DO FGTS
Podem fazer o saque os dependentes do trabalhador informados na "Relação de Dependentes" da Previdência Social, ou na "Declaração de dependentes habilitados à pensão", fornecida pelo órgão pagador da pensão.
Na falta de dependentes, os sucessores da pessoa falecida têm direito a sacar os recursos do FGTS. Esses sucessores devem ser indicados em alvará judicial, expedido a pedido do interessado, mesmo sem inventário ou arrolamento.
O governo anunciou que a partir deste mês, a pessoa que pediu demissão ou foi demitida por justa causa até 31 de dezembro de 2015 vai poder sacar o saldo que ficou parado na conta. É possível consultar o saldo do FGTS pelo site ou pelo aplicativo da Caixa.
Para tirar outras dúvidas sobre o saque das contas inativas liberado este ano, veja as principais perguntas e respostas sobre o assunto.
Ao todo, a lei prevê 16 hipóteses em que os saques das contas do FGTS, ativas ou inativas, são liberados integralmente, além do caso de morte do trabalhador, como por exemplo, trabalhadores ou dependentes portadores do vírus HIV; pessoas em tratamento contra o câncer e doentes em estágio terminal.
Para fazer o resgate do dinheiro da pessoa falecida, é preciso apresentar pessoalmente uma lista de documentos, segundo a Caixa Econômica Federal.

Veja abaixo quais documentos levar:
- Documento de identificação do sacador.
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
- Carteira de trabalho do titular falecido.
- Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
- Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido.
- Certidão de nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.

Veja abaixo os casos da lei 8.036/90 que permite o saque do FGTS:
·  Na aposentadoria;
·  Na demissão sem justa causa;
·  No término do contrato por prazo determinado;
·  Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
·  Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
·  No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
·  Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
·  No falecimento do trabalhador;
·  Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
·  Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
·  Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;
·  Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
·  Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
·  Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
·  Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
·  Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH.

Fonte G1