JUSTIÇA
DIZ QUE SIMPLES EXPOSIÇÃO A AGENTE CANCERÍGENO CONTA COMO TEMPO
ESPECIAL
Segurados
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que trabalharam
expostos a agentes cancerígenos podem ter o tempo especial
reconhecido com maior facilidade pelo órgão. Isso porque a Turma
Nacional de Uniformização, dos Juízados Especiais Federais,
decidiu que a simples exposição ou presença do trabalhador no
ambiente de trabalho com agentes cancerígenos — constantes da
Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (Linach) —, é
suficiente para a comprovação de efetiva exposição, o que dá
direito à contagem de tempo especial para requerer e
consequentemente adiantar a aposentadoria.
A
decisão saiu após a TNU analisar recurso do INSS contra
determinação da 2ª Turma Recursal de Santa Catarina, que
reconheceu como especiais os períodos em que um trabalhador foi
exposto ao agente químico sílica, reconhecidamente cancerígeno
para humanos, independentemente do período em que a atividade foi
exercida.
Em
sua defesa, o INSS alegou que só poderia reconhecer o tempo a partir
da data de publicação de um decreto que criou a Linach, ou seja,
somente para trabalhos exercidos a agentes nocivos após 2013.
Porém,
a juíza federal Luísa Hickel Gamba, que analisou o caso, afirmou
que o tempo de serviço que deve ser considerado para casos como
estes é aquele vigente no momento da prestação do serviço, sendo
assim, independe da publicação do decreto que criou a lista de
doenças usada ainda hoje pelo INSS.
COMO
CONSEGUIR O BENEFÍCIO
A
aposentadoria especial é devida aos profissionais que trabalharam ou
trabalham em condições prejudiciais à saúde ou à integridade
física. O reconhecimento de tempo especial pelo INSS é devido aos
trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde humana. Além
disso, podem se beneficiar aqueles que exercem atividades perigosas.
O
caminho para conseguir o benefício, no entanto, nem sempre é fácil.
De um lado, o segurado precisa provar que trabalhou em condições
insalubres. De outro, o INSS costuma dificultar a conversão do tempo
especial. Nesses casos o caminho é procurar a Justiça com os
documentos que provam o exercício da função.
INSTITUTO
EXIGE DOCUMENTOS ESPECÍFICOS
Até
abril de 1995, as atividades exercidas em ambientes insalubres eram
enquadradas por categoria profissional, não sendo necessária a
comprovação da efetiva exposição aos agentes nocivos, bastando
apenas provar o exercício da profissão com base numa anotação na
carteira de trabalho e em formulários expedidos pelos antigos
empregadores.
Porém,
a partir daquele mês, acabou o enquadramento da atividade insalubre
por grupo profissional, e o INSS passou a exigir que o segurado
comprovasse a exposição efetiva (habitual e permanente, não
ocasional nem intermitente) aos agentes nocivos por meio de um
formulário técnico.
A
partir de janeiro de 2004, o INSS passou a exigir um documento
chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) — emitido
pelo empregador —, que é obrigatório para comprovar a exposição
aos agentes nocivos à saúde durante o trabalho.
CONVERSÃO
DO TEMPO
A
aposentadoria especial pode ser concedida aos 15, 20 ou 25 anos de
trabalho, a depender da função desempenhada. Na maioria dos casos,
as atividades se enquadram aos 25.
Para
essas atividades, caso o segurado não atinja o tempo mínimo, é
possível solicitar a conversão do tempo especial em comum. Para os
homens, há um acréscimo de 40% na contagem de tempo e, para as
mulheres, de 20%.
Antes
de 2004, o enquadramento da atividade insalubre era feita por grupo
profissional. Depois desse ano, o INSS passou a exigir um documento
chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) — emitido
pelo empregador —, que é obrigatório para comprovar a exposição
aos agentes nocivos à saúde durante o trabalho.
Por
Bruno Dutra
Fonte
Extra – O Globo Online