terça-feira, 11 de setembro de 2018

EMPRESAS DE COBRANÇA PODEM LIGAR NO SEU TRABALHO OU PARA PARENTES?

SE A PERGUNTA FOR FEITA PARA DEZ PESSOAS, É CERTO QUE TODOS RESPONDERÃO QUE FICAR DEVENDO É, NO MÍNIMO, UMA SITUAÇÃO DESCONFORTÁVEL E CONSTRANGEDORA

E muitos fornecedores que buscam receber seus créditos acabam se utilizando de práticas de cobrança que colocam o consumidor em situações ainda mais vexatórias, como ligações em excesso e fora dos horários permitidos, para o trabalho do devedor, para parentes ou pessoas indicadas como contato no momento da venda.
Tal postura por parte dos credores é ilegal de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, que caracteriza os excessos como prática abusiva e ainda como infração penal. Assim, o credor que exorbitar ou ultrapassar os limites previstos na legislação está sujeito à pena de detenção que varia de três meses a um ano. Já o consumidor deve ficar atento e denunciar na delegacia especializada sempre que se encontrar em uma situação como essa.
Além da previsão contida no CDC, a Lei 19.498/18 também passou a estabelecer critérios de transparência para a cobrança de dívidas dos consumidores no Estado do Paraná. De acordo com a lei estadual, caso as dívidas sejam cobradas por empresas de cobrança ou por setores internos de empresas de médio e grande portes e quando efetuadas por meio deligações telefônicas, as mesmas deverão ser gravadas, identificando-se a data e o horário do contato. Tais gravações devem ainda ser colocadas à disposição do consumidor quando por este solicitadas, no prazo de até sete dias úteis.
Além disso, a lei obriga àquele que realiza a cobrança de comunicar aos consumidores sobre a obrigatoriedade da gravação das ligações e dos prazos para sua solicitação e entrega ao consumidor.
Essa lei é de especial importância, pois evita ou ao menos inibe eventuais abusos por parte dos fornecedores que, na tentativa de receber seus créditos, acabam abusando dos consumidores.

Por Costa Queiroz Advogados
Fonte SOS Consumidor