quinta-feira, 6 de setembro de 2018

COBRANÇA ANTES DA HORA - DONOS DE IMÓVEIS NÃO DEVEM QUITAR DÉBITOS ATÉ QUE AS CHAVES SEJAM ENTREGUES


Adquirir um imóvel na planta pode ser um bom negócio para quem pode aguardar até o fim das obras. Porém, os consumidores devem ficar atentos a uma prática que, apesar de ser considerada ilegal pela Justiça, costuma ser verificada no mercado: a cobrança da taxa de condomínio e do IPTU antes da entrega das chaves ao proprietário. A norma consta no artigo 32 do Código Tributário. Em decisão recente, o TJ-SP deliberou sobre o assunto. Segundo o órgão, 'contribuições condominiais e imposto predial e territorial urbano, são devidos, em face do consumidor, tão somente depois do recebimento das chaves por ele'.
Segundo o consultor imobiliário Alex Strotbek, enquanto a propriedade não for transferida em definitivo, o proprietário não pode receber cobranças pelos tributos. "Há empresas que consideram a fase de vistoria como a entrega do imóvel. E, antes que dono da unidade tome posse do bem de fato, passa a ter que arcar com a conta do condomínio e do IPTU. A cobrança é indevida. A entrega das chaves para moradia só ocorre quando o Habite-se for emitido", explica o consultor.
Caso o proprietário já tenha efetuado os pagamentos, é possível requerer o ressarcimento dos valores. "O consumidor poderá solicitar a devolução por meio de uma ação de repetição de indébito na Justiça", orienta o advogado Sergio Sender. A exceção se refere à aquisição de um terreno em um empreendimento já loteado, com financiamento da obra. "Nesse caso, a construtora não tem mais a posse do imóvel, e exerce apenas a construção", diz Strotbek.
A Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi-RJ) informou que as contas só devem ser cobradas quando o cliente não pegou as chaves por pendências financeiras. "Fora isso, quando identificamos problemas, orientamos as construtoras a agir da forma correta".

Fonte Meia Hora