Adquirir
um imóvel na planta pode ser um bom negócio para quem pode aguardar
até o fim das obras. Porém, os consumidores devem ficar atentos a
uma prática que, apesar de ser considerada ilegal pela Justiça,
costuma ser verificada no mercado: a cobrança da taxa de condomínio
e do IPTU antes da entrega das chaves ao proprietário. A norma
consta no artigo 32 do Código Tributário. Em decisão recente, o
TJ-SP deliberou sobre o assunto. Segundo o órgão, 'contribuições
condominiais e imposto predial e territorial urbano, são devidos, em
face do consumidor, tão somente depois do recebimento das chaves por
ele'.
Segundo
o consultor imobiliário Alex Strotbek, enquanto a propriedade não
for transferida em definitivo, o proprietário não pode receber
cobranças pelos tributos. "Há empresas que consideram a fase
de vistoria como a entrega do imóvel. E, antes que dono da unidade
tome posse do bem de fato, passa a ter que arcar com a conta do
condomínio e do IPTU. A cobrança é indevida. A entrega das chaves
para moradia só ocorre quando o Habite-se for emitido", explica
o consultor.
Caso
o proprietário já tenha efetuado os pagamentos, é possível
requerer o ressarcimento dos valores. "O consumidor poderá
solicitar a devolução por meio de uma ação de repetição de
indébito na Justiça", orienta o advogado Sergio Sender. A
exceção se refere à aquisição de um terreno em um empreendimento
já loteado, com financiamento da obra. "Nesse caso, a
construtora não tem mais a posse do imóvel, e exerce apenas a
construção", diz Strotbek.
A
Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário
(Ademi-RJ) informou que as contas só devem ser cobradas quando o
cliente não pegou as chaves por pendências financeiras. "Fora
isso, quando identificamos problemas, orientamos as construtoras a
agir da forma correta".
Fonte
Meia Hora