EXPECTATIVA
DE VIDA MAIOR FARÁ RENDA DIMINUIR COM INCIDÊNCIA DO FATOR
PREVIDENCIÁRIO
Segurados
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que agendarem os
pedidos de aposentadoria por tempo de contribuição a partir de 1º
de dezembro deste ano, e tiverem a liberação do benefício após
esta data, terão redução no valor do benefício pago pelo órgão
— resultado do desconto do fator previdenciário. Isso porque
haverá uma mudança no cálculo da renda, pois o índice (fator) é
atualizado com a divulgação anual da expectativa de vida do
brasileiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE).
De
acordo com projeções do atuário Newton Conde, da Conde
Consultoria, a expectativa de vida do brasileiro neste ano deve
aumentar, em média, 52 dias. O aumento da esperança de vida
interfere automaticamente no cálculo da renda, pois eleva o fator
previdenciário — fórmula usada pela Previdência e que pode
diminuir o valor do benefício, dependendo do caso, em até 40%. O
cálculo é usado pelo INSS para abaixar a renda de quem se aposenta
cedo — tentativa de manter o trabalhador por mais tempo na ativa.
De
acordo com as contas feitas por Conde, um homem com 58 anos de idade
e com 35 anos de contribuição para o INSS, e média salarial de R$
3 mil, tem fator previdenciário hoje em 0,76977. Com o aumento da
expectativa de vida. Em dezembro deste ano, o fator cai para 0,76677
com o aumento da expectativa de vida, então, o benefício que hoje
seria de R$ 2.309,31, em dezembro passa a ser de R$2.300,31, ou seja,
redução de R$ 9 que equivale a uma redução de 0,39%.
Já
uma mulher com 54 anos de idade com 30 anos de contribuição para o
INSS, e média salarial de R$ 3 mil, tem o fator hoje de 0,66246. Em
dezembro cairá para 0,66011, então, o benefício hoje que seria de
R$ 1.987,38, cai em dezembro para R$1.980,33, ou seja, redução de
R$ 7,05 que equivale a uma redução de 0,35%.
O
desconto pode parecer pequeno, porém, com a inflação projetada
para 2018 pelo Banco Central (BC) de 4,14%, o segurado deve ter o
poder de compra diminuído ainda mais.
Vale
destacar, porém, que o segurado que fizer o requerimento antes da
mudança, garante o cálculo da renda mensal a partir da tabela ainda
desatualizada. Nesta situação, a data de pedido de agendamento ao
INSS é o que conta para quando o segurado se aposentar, mesmo que o
atendimento em um posto demore. Além disso, o segurado que atingir a
fórmula 85/95, em que a soma da idade e do tempo de contribuição
deve ser de 85 para mulheres, e de 95 para homens, conseguem a
aposentadoria integral, sem a incidência do fator.
Por
Bruno Dutra
Fonte
Extra - O Globo Online