sexta-feira, 9 de novembro de 2018

GUARDA COMPARTILHADA DE ANIMAIS É POSSÍVEL EM CASO DE SEPARAÇÃO DE CASAL?

APESAR DE AINDA NÃO EXISTIR LEGISLAÇÃO VIGENTE, A ADVOGADA BEATRIZ TORRES EXPLICA COMO FUNCIONARIA UMA GUARDA COMPARTILHADA

Quando um casal se separa é preciso dividir tudo que conquistaram juntos, como casa, carro, objetos materiais e a guarda dos filhos. Mas, como o Brasil conta com a 4ª maior população de pets no mundo (segundo dados da Associação Brasileira da Indústria de Produtos de Animais de Estimação), eles passaram a ser alvos dessa partilha. Por isso tem se falado tanto sobre guarda compartilhada de animais recentemente.
No entanto, muitos tutores ainda têm dúvidas sobre o tema em caso de separação . De acordo com a advogada Beatriz Torres, do escritório Alcoforado Advogados Associados, ainda não existem leis que regulam a guarda compartilhada de animais dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Isso faz com que exista muita divergência entre os Tribunais quanto ao tema.
"Por exemplo, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu serem competentes às varas de Família para solucionar questões relativas à guarda e à visita de animais de estimação, enquanto que a 8ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Brasília considerou-os semoventes (que andam ou se movem por si próprios)", explica a profissional.
A opção mais viável nessa situação seria encontrar uma solução pacífica e intermediária. Caso o casal não chegue num acordo, a discussão pode ser levada em juízo. Nesse último caso, segundo a especialista, a guarda pode ser compartilhada ou então, pela aplicação do bom senso do julgador, concedida ao cônjuge que melhor apresente condições financeiras, espaço físico, disponibilidade de tempo e grau de afetividade conferindo-se ao outro o direito a visitas.

PROJETO DE LEI PARA SOLUCIONAR OS CONFLITOS ENTRE CASAIS
Para solucionar esses conflitos criados pelos ex-cônjuges e encontrar uma maneira pacífica de dividir a guarda do pet, já existe um projeto de lei (PL 1.365/2015), apresentado pelo deputado Ricardo Tripoli (PSDB/SP).
"Apesar de não existir uma lei nesse âmbito, tribunais de São Paulo e Rio de Janeiro já adotam o entendimento de que, para efeito de direitos e deveres, devem-se aplicar os mesmos critérios adotados para julgar questões relativas às crianças e adolescentes", esclarece.
O projeto ainda não foi votado, mas caso seja aprovado, é provável que os casais que compraram ou adotaram animais durante o casamento precisem compartilhar as despesas relacionadas a eles. É uma forma de evitar que apenas um conjunge arque sozinho com os cuidados, que não são poucos.
"Inclusive, um caso que abriu muitos precedentes foi que a Justiça do Rio de Janeiro decidiu, pela primeira vez, condenar um ex-companheiro a arcar com as despesas geradas por seis cães e uma gata que foram adquiridos durante a união estável com a requerente", comentou. Para evitar casos assim, é importante que a guarda compartilhada de animais seja regulamentada.

Fonte Canal do Pet - iG