APESAR
DE AINDA NÃO EXISTIR LEGISLAÇÃO VIGENTE, A ADVOGADA BEATRIZ TORRES
EXPLICA COMO FUNCIONARIA UMA GUARDA COMPARTILHADA
Quando
um casal se separa é preciso dividir tudo que conquistaram juntos,
como casa, carro, objetos materiais e a guarda dos filhos. Mas, como
o Brasil conta com a 4ª maior população de pets no mundo (segundo
dados da Associação Brasileira da Indústria de Produtos de Animais
de Estimação), eles passaram a ser alvos dessa partilha. Por isso
tem se falado tanto sobre guarda compartilhada de animais
recentemente.
No
entanto, muitos tutores ainda têm dúvidas sobre o tema em caso de
separação . De acordo com a advogada Beatriz Torres, do escritório
Alcoforado Advogados Associados, ainda não existem leis que regulam
a guarda compartilhada de animais dentro do ordenamento jurídico
brasileiro. Isso faz com que exista muita divergência entre os
Tribunais quanto ao tema.
"Por
exemplo, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de
São Paulo entendeu serem competentes às varas de Família para
solucionar questões relativas à guarda e à visita de animais de
estimação, enquanto que a 8ª Vara Cível do Tribunal de Justiça
de Brasília considerou-os semoventes (que andam ou se movem por si
próprios)", explica a profissional.
A
opção mais viável nessa situação seria encontrar uma solução
pacífica e intermediária. Caso o casal não chegue num acordo, a
discussão pode ser levada em juízo. Nesse último caso, segundo a
especialista, a guarda pode ser compartilhada ou então, pela
aplicação do bom senso do julgador, concedida ao cônjuge que
melhor apresente condições financeiras, espaço físico,
disponibilidade de tempo e grau de afetividade conferindo-se ao outro
o direito a visitas.
PROJETO
DE LEI PARA SOLUCIONAR OS CONFLITOS ENTRE CASAIS
Para
solucionar esses conflitos criados pelos ex-cônjuges e encontrar uma
maneira pacífica de dividir a guarda do pet, já existe um projeto
de lei (PL 1.365/2015), apresentado pelo deputado Ricardo Tripoli
(PSDB/SP).
"Apesar
de não existir uma lei nesse âmbito, tribunais de São Paulo e Rio
de Janeiro já adotam o entendimento de que, para efeito de direitos
e deveres, devem-se aplicar os mesmos critérios adotados para julgar
questões relativas às crianças e adolescentes", esclarece.
O
projeto ainda não foi votado, mas caso seja aprovado, é provável
que os casais que compraram ou adotaram animais durante o casamento
precisem compartilhar as despesas relacionadas a eles. É uma forma
de evitar que apenas um conjunge arque sozinho com os cuidados, que
não são poucos.
"Inclusive,
um caso que abriu muitos precedentes foi que a Justiça do Rio de
Janeiro decidiu, pela primeira vez, condenar um ex-companheiro a
arcar com as despesas geradas por seis cães e uma gata que foram
adquiridos durante a união estável com a requerente",
comentou. Para evitar casos assim, é importante que a guarda
compartilhada de animais seja regulamentada.
Fonte
Canal do Pet - iG