A
decisão da ministra Nancy Andrighi abre precedente para que outras ações tenham
o mesmo caso concreto. Isso mesmo, o STJ decidiu em uma ação de despejo por
falta de pagamento de aluguel o desconto mensal de parte da dívida no salário
do devedor.
O
novo posicionamento foi recebido cercado de apoios positivos do mercado
imobiliário, que por muitas situações se vêem sem qualquer apoio jurídico e
garantias para os investidores do setor de locação de imóveis.
A
ministra indicou o desconto de 10% do valor do salário do devedor, seu
entendimento foi que o valor descontado não comprometia a dignidade do devedor
e da sua família.
O
salário é considerado impenhorável porque é destinado para o sustento familiar.
Fato esse que vem mudando com o Novo Código de Processo Civil de 2015, uma vez
que não proteger tanto assim o devedor, dando uma devida atenção ao crédito e
ao credor.
A
decisão do STJ serve para afastar do mercado de locação daqueles que têm
capacidade financeira e se negam a pagar. A penhora de salário seria útil para
aqueles casos em que as pessoas entram no imóvel e deixam de pagar por meses,
anos, às vezes contando até com a morosidade da Justiça, para que não sejam
obrigados a pagar.
Sendo
assim, a ministra e o STJ admitiu que a regra da impenhorabilidade possa ser
relativizada quando houver hipótese concreta no caso concreto que permita o
bloqueio de parte da verba remuneratória, preservando o suficiente para
garantir a subsistência digna do devedor e sua família.
Por
Fabiola Grimaldi
Fonte
JusBrasil Notícias