quarta-feira, 11 de outubro de 2017

DÍVIDA DE ALUGUEL PODE SER DESCONTADA DE SALÁRIO


A decisão da ministra Nancy Andrighi abre precedente para que outras ações tenham o mesmo caso concreto. Isso mesmo, o STJ decidiu em uma ação de despejo por falta de pagamento de aluguel o desconto mensal de parte da dívida no salário do devedor.
O novo posicionamento foi recebido cercado de apoios positivos do mercado imobiliário, que por muitas situações se vêem sem qualquer apoio jurídico e garantias para os investidores do setor de locação de imóveis.
A ministra indicou o desconto de 10% do valor do salário do devedor, seu entendimento foi que o valor descontado não comprometia a dignidade do devedor e da sua família.
O salário é considerado impenhorável porque é destinado para o sustento familiar. Fato esse que vem mudando com o Novo Código de Processo Civil de 2015, uma vez que não proteger tanto assim o devedor, dando uma devida atenção ao crédito e ao credor.
A decisão do STJ serve para afastar do mercado de locação daqueles que têm capacidade financeira e se negam a pagar. A penhora de salário seria útil para aqueles casos em que as pessoas entram no imóvel e deixam de pagar por meses, anos, às vezes contando até com a morosidade da Justiça, para que não sejam obrigados a pagar.
Sendo assim, a ministra e o STJ admitiu que a regra da impenhorabilidade possa ser relativizada quando houver hipótese concreta no caso concreto que permita o bloqueio de parte da verba remuneratória, preservando o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e sua família.

Por Fabiola Grimaldi
Fonte JusBrasil Notícias