Isenção é direito de aposentado e pensionistas com
doença grave, previsto em Lei
Uma
servidora federal de 89 anos, aposentada pelo Tribunal Regional Eleitoral do
Rio de Janeiro, diagnosticada com câncer e, posteriormente diagnosticada com
mal de Parkinson, precisou entrar na Justiça contra o governo federal exigindo
a isenção do Imposto de Renda, garantida por Lei. A aposentada já tinha
conseguido a isenção em fevereiro de 1997, porém, o direito foi suspenso em
2010.
Após
o julgamento do caso, o juiz federal substituto Marcos José Brito Ribeiro, da 13ª
Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, concedeu novamente a
isenção à aposentada, e condenou a União a restituir os valores descontados
indevidamente, acrescidos de juros e correção monetária. A União ainda pode
recorrer da decisão.
Segundo
o advogado Rudi Cassel, especialista em direito do servidor público, que
representou a aposentada, o benefício, quando não for respeitado, deve ser
pedido na Justiça.
—
A Receita Federal aplica restrições injustificáveis para cobrar o IR dos
aposentados, desde uma suposta melhora no quadro de saúde até a exclusão de
determinadas doenças. Assim, os aposentados com as doenças previstas na Lei
devem pedir a isenção para a Receita e, se indeferida, podem pedir
judicialmente, mesmo que a doença surja depois da aposentadoria (ou reforma, no
caso dos militares — explica.
A
decisão, que pode abrir precedentes para decisões desta natureza, foi baseada
na Lei 7.713, de 1988. Conforme destacou o magistrado em sua sentença, a
servidora pública, aposentada, preenche os requisitos previstos na lei para a
concessão da isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas, uma vez que é
portadora de câncer e, ao longo da vida, também adquiriu o mal de Parkinson.
SAIBA COMO CONSEGUIR A ISENÇÃO DO IMPOSTO
De
acordo com a norma, aposentados ou pensionistas, do Instituto nacional do
Seguro Social (INSS), ou não, que tenham doenças graves, podem ter direito a
isenção de Imposto de Renda (IR). A isenção é válida somente para o benefício
previdenciário, ou seja, se a pessoa recebe outra renda de qualquer outra
fonte, como aluguéis ou remunerações, não terá a isenção sobre esse rendimento.
A
isenção do Imposto de Renda também é devida à pessoa que recebe auxílio-doença,
auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de
trabalho. Nesses casos, a isenção do Imposto de Renda é automática,
independentemente de os beneficiários terem ou não doenças graves.
Portadores
de doença causada pela atividade profissional, tuberculose ativa, alienação
mental, esclerose múltipla, câncer, cegueira, hanseníase, paralisia
irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson,
espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados
avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação,
Aids, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha
sido contraída depois da aposentadoria ou reforma, conseguem ficar isentos do
imposto.
Para
ser isento do Imposto de Renda, o aposentado ou o pensionista com doença grave
deve comprovar a doença por meio de laudo médico emitido por serviço médico de
um órgão público. No caso de doenças que podem ser controladas, o laudo deverá
ter o prazo de validade informado.
O
interessado não precisa passar pela perícia médica, mas tem de apresentar a
documentação na unidade do INSS responsável pelo benefício, juntamente a um
requerimento específico para esse fim. Desta forma, assim que houver o
reconhecimento da isenção, os descontos em fonte não serão mais efetuados no pagamento
dos benefícios do portador da doença.
Por
Bruno Dutra
Fonte
Extra – O Globo Online