O
juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, do 2º Juizado Especial Cível de
Goiânia, determinou a inclusão do nome de dois devedores no Serviço de Proteção
ao Crédito (SPC). A decisão foi tomada após tentativas frustradas para o
recebimento do crédito, como penhora e bloqueio online de bens.
Proposta
por Edismar Donizette Vieira dos Santos, a ação busca o recebimento de uma
dívida de R$ 29 mil, resultante da inadimplência do contrato de locação de
apartamento residencial, estabelecido com os executados em julho de 2015.
Consta dos autos que eles deixaram de pagar o aluguel e o condomínio desde o
segundo mês – tendo permanecido sem arcar com as despesas até abril de 2016,
data em que desocuparam o imóvel.
Após
tentar receber amigavelmente, Edismar Donizette ajuizou o processo para
executar a dívida. Inicialmente, foi deferida a penhora dos bens, contudo, os
devedores não foram localizados no endereço informado. Em seguida, foi
realizado o arresto online, bem como consulta dos nomes dos executados nos sistemas
Bacenjud, Renajud e Infojud, também sem sucesso. Dessa forma, o magistrado
ponderou que, no caso presente, a medida excepcional de negativação dos nomes
dos devedores é adequada à situação. “Considerando que diversas diligências de
busca patrimonial foram infrutíferas nestes autos, bem como observando que a
parte exequente se esforçou, em vão, durante tempo juridicamente relevante,
reputo ser o caso de determinar a excepcional 'negativação' do nome da parte
executada. Essa providência, além de permitida pelo Novo CPC (art. 782, §§ 3º e
5º), constitui meio “atípico” bastante convincente e moderno para se obter por
via oblíqua ou pela pressão lícita o adimplemento do débito exequendo”.
Fonte
Centro de Comunicação Social do TJGO)