terça-feira, 7 de março de 2017

COM BASE NO NOVO CPC, JUIZ DETERMINA NEGATIVAÇÃO DE DEVEDORES


O juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, do 2º Juizado Especial Cível de Goiânia, determinou a inclusão do nome de dois devedores no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão foi tomada após tentativas frustradas para o recebimento do crédito, como penhora e bloqueio online de bens.
Proposta por Edismar Donizette Vieira dos Santos, a ação busca o recebimento de uma dívida de R$ 29 mil, resultante da inadimplência do contrato de locação de apartamento residencial, estabelecido com os executados em julho de 2015. Consta dos autos que eles deixaram de pagar o aluguel e o condomínio desde o segundo mês – tendo permanecido sem arcar com as despesas até abril de 2016, data em que desocuparam o imóvel.
Após tentar receber amigavelmente, Edismar Donizette ajuizou o processo para executar a dívida. Inicialmente, foi deferida a penhora dos bens, contudo, os devedores não foram localizados no endereço informado. Em seguida, foi realizado o arresto online, bem como consulta dos nomes dos executados nos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, também sem sucesso. Dessa forma, o magistrado ponderou que, no caso presente, a medida excepcional de negativação dos nomes dos devedores é adequada à situação. “Considerando que diversas diligências de busca patrimonial foram infrutíferas nestes autos, bem como observando que a parte exequente se esforçou, em vão, durante tempo juridicamente relevante, reputo ser o caso de determinar a excepcional 'negativação' do nome da parte executada. Essa providência, além de permitida pelo Novo CPC (art. 782, §§ 3º e 5º), constitui meio “atípico” bastante convincente e moderno para se obter por via oblíqua ou pela pressão lícita o adimplemento do débito exequendo”.

Fonte Centro de Comunicação Social do TJGO)