10 direitos em telecom que você talvez não saiba que tem
Os
serviços de telecomunicações costumam estar entre os setores com o maior número
de reclamações dos consumidores. Porém, nem todos os clientes conhecem os seus
direitos quando o assunto é telefonia fixa, móvel, TV por assinatura e internet
de banda larga. Veja alguns direitos que você tem como consumir e talvez não
saiba:
Viagens
O consumidor tem o direito de suspender os
serviços de internet, TV por assinatura e telefone fixo a cada 12 meses, sendo
que a interrupção pode ser de no mínimo 30 dias e máximo, 120 dias. Durante
esse período, o consumidor não precisa pagar os serviços suspensos e a empresa
tem um prazo de 24 horas para atender o pedido de bloqueio.
Reajustes de preços
Os reajustes de preços dos serviços só podem
acontecer de 12 em 12 meses e a empresa deve informar, tanto no contrato quanto
no espaço reservado ao consumidor em seu site, qual é o índice utilizado para
calcular o reajuste.
Fidelização
Muitas
prestadoras oferecem serviços de fidelização, que é quando o consumidor deve
ficar vinculado à empresa por um período mínimo para ter direito a benefícios,
como descontos em aparelhos ou gratuidade em taxas de instalação. Porém, isso
não é obrigatório e não pode durar mais de 12 meses, no caso de pessoas
físicas.
Combo
No caso de “combos”, que é a contratação de
mais de um produto em um mesmo pacote, a prestadora tem de informar o preço de
cada serviço no conjunto e também quanto eles custam de forma avulsa. Além
disso, a operadora não pode obrigar o consumidor a contratar um combo para ter
acesso a somente um serviço – isso se caracteriza como venda casada e é
proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Serviço fora do ar
O assinante que tiver o serviço interrompido
por tempo superior a 30 minutos no mês, de forma contínua ou não, deve ser
compensado pela empresa por meio de abatimento ou de ressarcimento
correspondente ao período de interrupção. O ressarcimento não será feito em
casos de manutenções preventivas de rede, desde que a prestadora avise ao
assinante sobre a data e a hora da interrupção com, pelo menos, três dias de
antecedência.
Ativação de equipamento
No caso de TV por assinatura, a empresa não
pode se recusar a ativar o decodificador do assinante, desde que o equipamento
esteja homologado pela Anatel e seja compatível com as especificações técnicas
da prestadora.
Cancelamentos
As empresas devem oferecer ao
consumidor uma forma de cancelar os serviços através de um sistema de
autoatendimento, sem precisar da intervenção do atendente.
Vencimento da conta
A prestadora deve oferecer ao consumidor, no
mínimo, seis possíveis datas de vencimento da conta. Caso seja necessária a
mudança da data escolhida, a prestadora deve entrar em contato com o consumidor
e negociar a alteração, oferecendo outras seis possíveis datas.
Portabilidade
O consumidor pode pedir a portabilidade de uma
linha fixa ou móvel para uma outra operadora sempre que desejar, com exceção
dos casos de fidelização, com um custo máximo de R$ 4. Além disso, ele pode
passar de um plano de pré-pago para um pós-pago e vice-versa.
Mensagens publicitárias
As operadoras só podem enviar mensagens
publicitárias se o consumidor permitir. Caso não queira receber as mensagens, o
consumidor pode enviar uma mensagem de texto para a prestadora com a palavra
“Sair” e o cancelamento deve ser feito em 24 horas. A medida não se aplica a
mensagens informativas, incluindo dados de crédito de celular e pagamento de
fatura.
Fonte
UOL