Uma
correntista da Caixa Econômica Federal – CEF garantiu acesso a extratos
bancários de suas poupanças para possibilitar futura ação em que cobrará
valores relativos a expurgos inflacionários.
A decisão foi da 5ª Turma Especializada do TRF2, confirmando o que já
havia sido decidido pela 1ª Instância.
Os
chamados expurgos inflacionários são diferenças ocorridas em detrimento dos
poupadores na aplicação da atualização monetária durante os planos
governamentais para contenção da inflação, nos anos 80 e 90. Os planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I,
Collor II foram tentativas frustradas para controlar a inflação galopante da
época e causaram prejuízo aos detentores de caderneta de poupança, por conta da
remuneração das contas abaixo do devido.
A
relatora do caso, juíza federal convocada Carmen de Arruda, entendeu ser
perfeitamente possível a propositura de ação cautelar para que o banco exiba
documentos necessários a futura ação de cobrança a ser proposta pelo cliente
contra o governo, e citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que
garante esse direito.
A
CEF já havia cumprido liminar deferida em 1º grau, juntando extratos das duas
contas de poupança apontadas pela autora da ação como passíveis de ser objeto
de cobrança na outra ação que irá propor contra a União. Por essa razão, a relatora não viu motivos
para reformar a sentença.
Processo
nº 0006086-44.2007.4.02.5110
Fonte
Âmbito Jurídico