quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

É CABÍVEL CAUTELAR CONTRA BANCO PARA APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS PARA INSTRUIR FUTURA AÇÃO DE COBRANÇA


Uma correntista da Caixa Econômica Federal – CEF garantiu acesso a extratos bancários de suas poupanças para possibilitar futura ação em que cobrará valores relativos a expurgos inflacionários.  A decisão foi da 5ª Turma Especializada do TRF2, confirmando o que já havia sido decidido pela 1ª Instância.
Os chamados expurgos inflacionários são diferenças ocorridas em detrimento dos poupadores na aplicação da atualização monetária durante os planos governamentais para contenção da inflação, nos anos 80 e 90.  Os planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I, Collor II foram tentativas frustradas para controlar a inflação galopante da época e causaram prejuízo aos detentores de caderneta de poupança, por conta da remuneração das contas abaixo do devido.
A relatora do caso, juíza federal convocada Carmen de Arruda, entendeu ser perfeitamente possível a propositura de ação cautelar para que o banco exiba documentos necessários a futura ação de cobrança a ser proposta pelo cliente contra o governo, e citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que garante esse direito.
A CEF já havia cumprido liminar deferida em 1º grau, juntando extratos das duas contas de poupança apontadas pela autora da ação como passíveis de ser objeto de cobrança na outra ação que irá propor contra a União.  Por essa razão, a relatora não viu motivos para reformar a sentença. 
Processo nº 0006086-44.2007.4.02.5110

Fonte Âmbito Jurídico