É possível economizar um bom dinheiro ao não pagar
estas taxas abusivas
Quem
nunca teve a sensação de ser bombardeado com uma série de taxas, nos mais
variados serviços? No entanto, pouca gente sabe que o Código de Defesa do
Consumidor lista algumas dessas taxas como abusivas e tira a obrigatoriedade de
seus pagamentos, independentemente do que os donos de estabelecimentos digam. Abaixo
uma relação de segmentos que costumam cobrar taxas abusivas para que você possa
se proteger e economizar o seu dinheiro.
Bancos
Campeões
das taxas – devidas e, infelizmente, indevidas também – os bancos encabeçam
nossa lista. É importante que fique bem claro que o Código de Defesa do
Consumidor prevê que o cliente não é obrigado a pagar as seguintes taxas com a
justificativa de que os bancos são os responsáveis por taxas administrativas:
-
Taxa de abertura de crédito (TAC);
-
Tarifa de Emissão de Boleto (TEB);
-
Tarifa de Emissão de Carnê (TEC);
-
Tarifa de Liquidação Antecipada (TLA), entre outras.
São
proibidas ainda as cobranças de contas inativas, taxa por reenvio de cartão não
solicitado pelo cliente e a taxa de manutenção de contas salários.
Quanto
à taxa de cadastro (ou taxa de análise de crédito), ela só pode ser cobrada no
primeiro contato do cliente com o banco. Para qualquer outra operação que o
cliente precisar do banco, esta taxa não poderá ser cobrada novamente.
Restaurantes e Bares
Restaurantes
e bares distribuem comandas individuais de consumo, cujas perdas geram um valor
a ser pago pelo cliente. Apesar de a prática ser comum, ela é proibida. De
acordo com o Código de Defesa do Consumidor o controle de consumo dos clientes
é dever do próprio estabelecimento, e não do próprio cliente. Sendo assim, nada
pode ser cobrado do cliente no caso da perda.
A
famosa taxa de consumação mínima é considerada como “venda casada” pelo Procon,
prática também proibida pelo Código. Embora muitas casas do segmento já tenham
abolido a taxa, algumas ainda a praticam.
Universidades e outros centros de ensino
O
Código de Defesa do Consumidor deixa claro que cobrar por taxas por serviços
solicitados pelos alunos, como a emissão de certificados, históricos, diplomas,
independentemente do grau de ensino (fundamental, médio ou superior).
De
acordo com o MEC tais serviços já estão inclusas nas mensalidades
"conforme a interpretação dos artigos 22, XXIV, e 24, IX, da Constituição
Federal, combinados com os artigos 48, § 1° e 53, VI, da Lei n° 9.394/96 (LDB)
em face dos artigos 2° e 3°, da Lei n° 8.078/90, e nos termos da Lei nº
9.870/99".
Financiamentos de carros e imóveis
As
mesmas taxas bancárias que são consideradas abusivas também o são na hora de
financiar um carro, com exceção da TLA no caso de leasing, no qual a taxa
poderá ser cobrada se o bem for liquidado antes de 48 meses.
Já
para o financiamento de imóveis, a taxa SATI (Serviço de Assistência Técnica
Imobiliária), equivalente a 0,88% do valor do imóvel, e que é justificada como
a cobertura de despesas como auxílio jurídico, não é obrigatória e o consumidor
tem o direito de não o utilizar.
A
taxa de corretagem é mais uma taxa abusiva que os clientes estão acostumados a
pagar. A comissão do corretor só pode ser paga quando ele é contratado pelo
próprio consumidor, porém se o cliente contratar uma imobiliária, a comissão é
por conta desta.
Fonte
BlogExamedaOAB