O caso chegou ao STJ porque os compradores dos imóveis
não conseguiam transferir os bens para seus nomes porque as unidades
habitacionais foram dadas como garantia em um financiamento firmado pela
construtora
A
hipoteca firmada entra construtora e agente financeiro para garantir o
financiamento do imóvel não alcança os eventuais compradores das unidades,
independentemente de o contrato ter sido firmado antes ou depois da promessa de
compra e venda. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça, que lembrou haver a Súmula 308 da corte que pacificou o assunto.
O
caso chegou ao STJ porque os compradores dos imóveis não conseguiam transferir
os bens para seus nomes porque as unidades habitacionais foram dadas como
garantia em um financiamento firmado pela construtora. Para o relator do caso,
ministro João Otávio de Noronha, tal fato “não exime o promitente comprador de
efetuar a quitação de seu débito com a incorporadora”.
Noronha
destacou que a Súmula 308 trata da ineficácia da hipoteca firmada entre
construtora e banco para com o comprador, e não “de nulidade da garantia
instituída em favor da instituição financeira”. O ministro explicou que, para
garantir o pagamento da dívida da construtora, o banco pode se valer da cessão
fiduciária dos direitos dos contratos de compra e venda firmados entre a
incorporadora e os compradores.
“E,
assim, sub-rogar-se no direito de receber os valores devidos à construtora nos
termos em que pactuados (artigo 22 da Lei 4.864/65)”, disse o relator. Segundo
Noronha, a quitação do imóvel pelo comprador garante a outorga da escritura
definitiva do imóvel, nos termos do artigo 1.418 do Código Civil de 2002.
Fonte:STJ