Todo consumidor pode ter uma conta-corrente sem pagar
nada. Saiba quais são as operações incluídas nos chamados serviços essenciais
Uma
conta bancária livre de tarifas. Parece mentira? Pois saiba que esse é um
direito de todo consumidor brasileiro, garantido desde 2008!
Segundo
a Resolução nº 3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional (CMN) - que atualizou
a norma anterior, de 2007 -, todos os bancos devem oferecer um conjunto de
serviços gratuitos com operações básicas para a movimentação da conta. São os
chamados serviços essenciais.
Quem
adere aos serviços essenciais tem direito de realizar gratuitamente uma quantidade
de operações por mês, como quatro saques, dois extratos e duas transferências.
Veja abaixo todas as operações incluídas.
Caso
o consumidor exceda o número de operações ou utilize uma que não consta da
lista, paga a tarifa avulsa correspondente a esse serviço. Por exemplo: um
saque “avulso” custa em torno de R$ 2.
Assim,
embora os serviços essenciais atendam a um perfil de uso básico dos serviços
bancários, pode valer a pena pagar algumas operações avulsas e contratar só os
serviços essenciais em vez dos pacotes oferecidos pelos bancos.
Como ter uma conta gratuita
Qualquer
consumidor pode abrir uma conta só com serviços essenciais, em vez de aderir a
um pacote de serviços tarifado oferecido pelo banco. Da mesma forma, o cliente
que já tem uma conta aberta pode migrar para essa modalidade a qualquer
momento.
Para
isso, basta ir até a agência bancária onde deseja abrir a conta (ou onde já tem
uma conta aberta) e solicitar.
A
instituição financeira não pode dificultar ou negar o pedido. Caso isso ocorra,
reclame ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e à ouvidoria do banco e
denuncie ao Banco Central.
Também
é possível registrar uma reclamação pela plataforma consumidor.gov.br, do
Ministério da Justiça, ou no Procon de sua cidade.
OS SERVIÇOS ESSENCIAIS
De
acordo com a Resolução 3.919/2010 do CMN, os serviços essenciais incluem as
seguintes operações:
-
Fornecimento de cartão com função débito e segunda via, exceto em casos
decorrentes de perda, roubo, danificação e outros;
-
Fornecimento de dez folhas de cheques por mês (desde que o correntista atenda
aos requisitos exigidos pelo banco para a utilização de cheques);
-
Realização de até quatro saques por mês, em guichês de caixa, inclusive por
meio de cheque, ou em terminal de autoatendimento;
-
Fornecimento de até dois extratos por mês com a movimentação do mês em terminal
de autoatendimento;
-
Consultas via internet sem limite;
-
Duas transferências entre contas da mesma instituição por mês;
-
Compensação de cheques;
-
Fornecimento de extrato consolidado, detalhando, mês a mês, as tarifas cobradas
no ano anterior. O documento deve ser enviado até 28 de fevereiro de cada ano.
Fonte
Idec