segunda-feira, 8 de agosto de 2016

ARBITRAGEM SE CONSOLIDA COMO MEIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, AFIRMA MINISTRO


A arbitragem reduz a litigiosidade, atenua a enorme sobrecarga de processos no Poder Judiciário e contribui para uma maior racionalidade no funcionamento da Justiça. A afirmação é do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Carlos Ferreira, coordenador da Comissão de Trabalho de Arbitragem da I Jornada sobre Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios. O evento acontece nos próximos dias 22 e 23 de agosto, no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília.
O ministro destacou que a arbitragem vem, paulatinamente, avançando e se consolidando como mecanismo alternativo para a solução de conflitos. Segundo ele, a expansão dos direitos a partir da Constituição Federal de 1988 e a decorrente ampliação do exercício da cidadania, bem como o incremento da atividade econômica no País, acarretaram um exponencial crescimento do volume de demandas a serem julgadas pelo Poder Judiciário.
“Não há dúvida que a arbitragem, como método opcional para resolver conflitos que não dependem da intervenção estatal, especialmente aqueles vinculados a contratos civis e mercantis, contribui para a concretização do ideal do acesso à Justiça e para a garantia e proteção de direitos”, afirmou Antonio Carlos Ferreira.

Maior segurança
O ministro ressaltou que, por meio das recentes inovações legislativas contidas no novo Código de Processo Civil, bem como na reforma da Lei da Arbitragem e na edição da Lei de Mediação, o legislador ampliou e conferiu maior segurança para os meios alternativos e adequados para a solução de conflitos.
“Creio que tais medidas vêm ao encontro de uma demanda da sociedade e visam a estimular práticas extrajudiciais de prevenção de litígios, tanto no Poder Público quanto na iniciativa privada”, avaliou Antonio Carlos.
De acordo com o ministro, o procedimento da arbitragem, comparado ao procedimento judicial, é menos formal, mais célere e pode ser revestido de confidencialidade. Ao optar pela arbitragem, as partes têm liberdade para escolher um árbitro especializado na matéria em torno da qual gira a controvérsia, cuja decisão terá a força de sentença judicial.

Fonte Superior Tribunal de Justiça