A
arbitragem reduz a litigiosidade, atenua a enorme sobrecarga de processos no
Poder Judiciário e contribui para uma maior racionalidade no funcionamento da
Justiça. A afirmação é do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Antonio Carlos Ferreira, coordenador da Comissão de Trabalho de Arbitragem da I
Jornada sobre Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios. O evento acontece
nos próximos dias 22 e 23 de agosto, no auditório do Conselho da Justiça
Federal (CJF), em Brasília.
O
ministro destacou que a arbitragem vem, paulatinamente, avançando e se
consolidando como mecanismo alternativo para a solução de conflitos. Segundo
ele, a expansão dos direitos a partir da Constituição Federal de 1988 e a
decorrente ampliação do exercício da cidadania, bem como o incremento da
atividade econômica no País, acarretaram um exponencial crescimento do volume
de demandas a serem julgadas pelo Poder Judiciário.
“Não
há dúvida que a arbitragem, como método opcional para resolver conflitos que não
dependem da intervenção estatal, especialmente aqueles vinculados a contratos
civis e mercantis, contribui para a concretização do ideal do acesso à Justiça
e para a garantia e proteção de direitos”, afirmou Antonio Carlos Ferreira.
Maior segurança
O
ministro ressaltou que, por meio das recentes inovações legislativas contidas
no novo Código de Processo Civil, bem como na reforma da Lei da Arbitragem e na
edição da Lei de Mediação, o legislador ampliou e conferiu maior segurança para
os meios alternativos e adequados para a solução de conflitos.
“Creio
que tais medidas vêm ao encontro de uma demanda da sociedade e visam a
estimular práticas extrajudiciais de prevenção de litígios, tanto no Poder
Público quanto na iniciativa privada”, avaliou Antonio Carlos.
De
acordo com o ministro, o procedimento da arbitragem, comparado ao procedimento
judicial, é menos formal, mais célere e pode ser revestido de
confidencialidade. Ao optar pela arbitragem, as partes têm liberdade para
escolher um árbitro especializado na matéria em torno da qual gira a
controvérsia, cuja decisão terá a força de sentença judicial.
Fonte
Superior Tribunal de Justiça