segunda-feira, 8 de agosto de 2016

MORADORA DEVE INDENIZAR VIZINHA POR BARULHOS EXAGERADOS EM SEU APARTAMENTO

A turma entendeu que o barulho prejudica o sossego e a tranquilidade das pessoas e determinou a mulher que se abstenha de produzir sons em seu apartamento que ultrapassem os limites permitidos

A 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma moradora de um condomínio a indenizar vizinha por fazer "barulhos exagerados" em seu apartamento. A turma entendeu que o barulho prejudica o sossego e a tranquilidade das pessoas e determinou a mulher que se abstenha de produzir sons em seu apartamento que ultrapassem os limites permitidos na legislação para uma área residencial durante o período noturno, entre 22h e 8h, sob pena de multa.
O juiz também condenou a mulher a pagar indenização por danos morais no valor de R$2,5 mil devido à perturbação sonora.
A mulher entrou com ação contra a vizinha alegando que há algum tempo vem sofrendo perturbação sonora, especialmente no momento de descanso, e, por esse motivo, pediu condenação por danos morais. A vizinha, por sua vez, não apresentou contestação, o que fez com que o juiz decretasse a sua revelia, presumindo a veracidade dos fatos narrados na petição inicial.
O juiz concluiu que a ré vem adotando comportamento inadequado ao prejudicar o sossego e a tranquilidade da moradora do apartamento localizado abaixo do seu, em afronta às regras do direito de vizinhança estabelecidas no Código Civil e às normas internas do condomínio.
Ele ainda apontou que o barulho é uma das maiores causas de perturbação do sossego e da tranquilidade, pois impede o descanso e o repouso, além de comprometer a saúde daqueles que são obrigados a escutá-lo. Cabe recurso da sentença.

Fonte Conjur