A
Lei Maria da Penha não pode ser aplicada para casos de violência contra homens,
já que o âmbito de proteção da lei é a mulher. No entanto, a norma não
distingue a opção sexual, podendo, portanto, ser empregada normalmente em caso
de uma mulher agredida por sua companheira. A lei já vem sendo aplicada no caso
de violência contra transexuais que se identificam como mulheres em sua
identidade de gênero.
O
fato de a lei não amparar o homem não significa que ele esteja fora da proteção
legal nos casos de agressão. Algumas medidas protetivas previstas na Lei Maria
da Penha têm servido de inspiração aos juízes de varas comuns no exercício de
suas funções, inclusive em casos de violência contra homens. Ao se sentir
agredido, o homem deve recorrer às delegacias e aos juizados especiais ou varas
criminais, para crimes com menor potencial ofensivo, como, por exemplo, ameaça
ou lesão corporal leve.
Criada
em 2006, a Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) oferece diversos mecanismos
para coibir a violência doméstica e proteger a mulher vítima de agressão por
seu cônjuge ou companheiro. A lei tornou crime a violência doméstica e familiar
contra a mulher, tipificando as violências em física, psicológica, sexual,
patrimonial e moral. A norma criou ainda mecanismos de proteção e atendimento
humanizado às mulheres, determinando a criação de juizados especiais de
violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e
criminal. Em comemoração aos 10 anos da lei, o CNJ Serviço deste mês será
dedicado ao tema.