Morador
que deixa de consertar vazamento, gerando infiltração no apartamento de baixo,
comete danos morais. Com esse entendimento, a 5ª Turma Cível do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal negou provimento a recurso e manteve a sentença que
condenou um homem a reparar um cano defeituoso de sua casa e indenizar sua
vizinha em R$ 5 mil.
A
mulher ajuizou ação alegando que sua residência sofreu uma infiltração no teto,
decorrente de um vazamento localizado no banheiro do apartamento do andar de
cima, cujo proprietário é o réu, que resultou na interdição de parte de seu
imóvel. Segundo a autora, ela informou seu vizinho o problema e solicitou que
ele efetuasse o reparo, mas não foi atendida.
Em
sua defesa, o homem argumentou que não se eximiu de suas responsabilidades, mas
não providenciou o conserto do vazamento porque não foi comprovado que a
infiltração no apartamento da mulher decorreu de seu imóvel. A 1ª Vara Cível de
Sobradinho condenou o réu a fazer o reparo do vazamento, bem como a pagar
compensação pelo dano moral causado, no valor de R$ 5 mil.
O
homem recorreu dessa decisão, mas os desembargadores do TJ-DF entenderam que a
sentença deveria ser mantida. De acordo com eles, ficou comprovado que a
omissão permitiu que o apartamento da autora fosse afetado.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo
20140610101482
Fonte
Consultor Jurídico