Segundo
os desembargadores, “cabe ao médico assistente, e não à operadora do plano,
indicar o tratamento adequado paciente. Assim, havendo expressa referência à
necessidade de um técnico de enfermagem 24h/dia, conforme laudo do médico
assistente, imperiosa a obrigação da empresa de saúde no cumprimento da medida
pelo sistema home care”.
A
2ª Turma Cível do TJDFT confirmou decisão de 1ª Instância, determinando ao
plano de saúde Cassi Família arcar com as despesas de tratamento domiciliar
(home care) a segurado, com supervisão de técnico em enfermagem 24 horas. De
acordo com o colegiado, “os planos de saúde devem garantir aos pacientes
conveniados os tratamentos necessários à plena recuperação de sua saúde, sob
pena de se macular a própria finalidade do contrato firmado, além da violação
do princípio da dignidade da pessoa humana”.
A
filha do enfermo ajuizou ação na qual afirmou que o pai está gravemente doente
e que, conforme recomendação médica, necessita de tratamento domiciliar, com
supervisão de enfermagem durante o dia. O plano de saúde negou a concessão de
home care sob a justificativa de não haver cobertura para internação
domiciliar. Diante da negativa, a segurada ajuizou ação, com pedido liminar,
para que a Cassi fosse compelida a fornecer o tratamento.
O
juiz da 3ª Vara Cível de Ceilândia concedeu a liminar pleiteada e, no mérito,
confirmou a decisão que prevê: custeio do tratamento domiciliar; suporte de
enfermagem diária por 24 horas; avaliação semanal de médico e nutricionista;
visita diária de terapeuta ocupacional, segundo recomendação médica. Caso haja
descumprimento da medida, a Cassi estará sujeita a multa-diária de R$ 500,00
até o limite de R$ 15 mil. “Estando em jogo os bens jurídicos da saúde e da
vida, a requerida deverá cobrir, de forma abrangente, o tratamento solicitado
pelo profissional, em detrimento aos seus interesses particulares, mormente os
econômicos”, concluiu na sentença de 1ª Instância.
Em
grau de recuso, a Turma manteve a condenação, à unanimidade. Segundo os
desembargadores do colegiado, “cabe ao médico assistente, e não à operadora do
plano, indicar o tratamento adequado ao paciente. Assim, havendo expressa
referência à necessidade de um técnico de enfermagem 24h/dia, conforme laudo do
médico assistente, imperiosa a obrigação da empresa de saúde no cumprimento da
medida pelo sistema home care”. Não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT.
Processo: 2015.03.1.019152-2
Fonte Tribunal
de Justiça do Distrito Federal