A
responsabilidade de retirar o próprio nome do protesto de título é do devedor.
A decisão é do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, que
julgou improcedente a ação movida por uma cliente contra o Banco de Brasília
(BRB), por não ter solicitado ao cartório o fim do protesto depois que ela
pagou sua dívida.
Na
ação, a consumidora pediu indenização por danos morais do BRB, por não ter
efetuado a baixa do protesto de títulos que já teriam sido pagos por ela. O
banco contestou o pedido alegando que o protesto foi legítimo, pois foi
empreendido ante a ausência de pagamento do título pelo devedor. E argumentou
que cabe ao devedor, de posse da carta de quitação da dívida, providenciar a
retirada do protesto.
O
juiz Enilton Alves Fernandes julgou o pedido improcedente. A conclusão foi a de
que o banco não praticou qualquer ato ilícito. “Ora, se o título foi
protestado, restando mantido o apontamento mesmo após o pagamento, já restou
pacificado o entendimento de que cabe ao devedor providenciar a baixa de
protesto”, afirmou.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo
0700152-65.2015.8.07.0016
Fonte
Consultor Jurídico