A partir do check in, responsabilidade por bagagem
despachada é da companhia
Após
uma longa (ou curta) viagem de avião, a meta não poderia ser outra: pegar a
bagagem despachada o mais rápido possível e rumar para o seu destino. Mas você
espera e nada de sua mala dar o ar da graça na esteira. Enquanto isso, os
outros passageiros deixam a sala de desembarque até que você chega à conclusão:
seus pertences não chegaram.
Quem
vivenciou esta cena na pele sabe quanta dor de cabeça uma mala extraviada pode
dar. Tanto que problemas com bagagem estão na segunda posição no ranking das
principais reclamações que chegam aos balcões da Agência Nacional de Aviação
Civil (Anac).
Para
o consumidor, infelizmente, não há uma fórmula para impedir que isso aconteça.
Mas alguns cuidados antes do embarque e precisão na hora de reclamar o objeto
extraviado ou danificado podem facilitar o seu reembolso. Veja quais são eles.
Antes de embarcar
Faça uma declaração
Identificar
devidamente suas malas é medida básica para minimizar os riscos de extravio. Em
alguns casos, no entanto, vale a pena ir além.
Antes
de despachar a bagagem, é possível declarar o valor estimado dela mediante o
pagamento de uma taxa estipulada pelas próprias companhias aéreas. Na Gol, por
exemplo, a tarifa equivale a 35% da nota fiscal. Nestes casos, as companhias
aéreas têm liberdade para revistar sua mala e negociar o valor declarado.
“A
declaração de valor de bagagem é um tipo de seguro. Se a mala for extraviada, o
valor declarado pelo passageiro será reembolsado”, afirma Selma do Amaral,
diretora de atendimento ao consumidor do Procon/SP.
Objetos
de valor, como jóias ou aparelhos eletrônicos, não podem ser incluídos na declaração.
A dica, neste caso, é carregá-los em sua bagagem de mão.
Guarde os comprovantes
Para
ter um recurso a mais na manga, guarde os comprovantes dos itens que você
acabou de comprar – caso esteja voltando de uma viagem, por exemplo. Se não
tiver todos os recibos, outra dica é tirar uma foto dos objetos que a mala
contém, segundo Cláudia Almeida, advogada do Idec.
Se a mala foi extraviada
Primeiras providências
Tão
logo constatar que a bagagem não chegou à sala de desembarque, dirija-se ao
balcão da companhia aérea e preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem
(RIB). Registre também uma queixa no escritório da Agência Nacional de Aviação
Civil (Anac) dentro do aeroporto.
Se
o voo for doméstico, a empresa tem até 30 dias para devolver os pertences no
endereço estipulado por você ou 21 dias, no caso de voo internacional.
Como fica a indenização
Se
isso não acontecer, o Código de Defesa do Consumidor determina que a empresa
pague um valor equivalente ao da mala e objetos nela contidos, além de todas as
despesas que o cliente venha a ter por conta do extravio da bagagem. Por isso,
a dica é guardar todos os recibos de compras feitas devido à situação.
“O
dano tem que ser reparado integralmente, segundo o Código Civil”, afirma
Cláudia, do Idec. “Esta é uma relação em que o consumidor é mais fraco do que o
fornecedor. Quem tem o controle sobre as suas coisas é ele”. Portanto, a
responsabilidade também.
Boa
parte das companhias aéreas brasileiras, no entanto, estipulam um limite para
tal indenização. Segundo a advogada do Idec, o valor pode variar de 43 reais
por quilo da bagagem a 2,2 mil reais.
Quando recorrer à Justiça
Se
não concordar com o montante sugerido pela empresa aérea, é possível tentar uma
negociação administrativa por meio do Procon. Só em São Paulo, cerca de 200
queixas deste tipo foram registradas na fundação no primeiro semestre de 2014.
Ou
então recorrer diretamente à Justiça. Se a causa não ultrapassar 40 salários
mínimos, é possível entrar com ação no Juizado Especial Cível. Neste caso, não
há necessidade de contratar um advogado.
E se a companhia for estrangeira?
No
caso de extravio de bagagem durante o voo uma empresa estrangeira, a lei
brasileira “só vale se o contrato foi firmado no Brasil. Se feito no exterior,
vale a legislação do país de origem da companhia”, diz Cláudia.
Em
boa parte dos outros países, é levada em consideração a Convenção de Varsóvia,
que determina que a companhia aérea pague 20 dólares por quilo de bagagem
extraviado ao consumidor.
Nestes
casos, segundo a especialista do Idec, o custo benefício para brigar na justiça
estrangeira por uma indenização maior tende a ser muito alto. Por isso, neste
tipo de cenário, ela aconselha a contratação de um seguro viagem antes do
embarque, que reembolse os valores de malas extraviadas.
Por
Talita Abrantes
Fonte
Exame.com