1
- Candidatos que possuem tatuagem podem ser desclassificados em concurso
público?
Resposta: Não, tatuagem não pode mais eliminar candidatos de certame,
por jurisprudência pacífica do STJ (Superior Tribunal de Justiça), e, mesmo que
conste no edital do concurso, esta cláusula é nula de pleno direito e deverá
ser quebrada pela via judicial
2
- Candidatos com nome protestado em serviços de proteção ao crédito podem ser
impedidos de tomar posse do cargo?
Resposta: O SPC é um indicativo do setor
privado para que instituições privadas não liberem crédito àquela pessoa. Para
concursos públicos, não tem validade nenhuma
3
- Pessoas que foram processadas penalmente podem ser nomeadas se forem
aprovadas em um concurso?
Resposta: O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu
que há presunção de inocência. Ou seja, o candidato só não poderá tomar posse,
se tiver sido condenado por um juiz. Não pode haver mais recurso para tentar
sua inocência - como no caso de ser condenado a 2 anos de prisão ou mesmo de
ter de pagar de multa
4
- O quesito altura mínima, exigido em alguns concursos, pode eliminar um
candidato que tenha sido aprovado nas demais etapas?
Resposta: Sim, mas a
previsão de altura tem de ter relação com as atividades a serem exercidas pelo
candidato
5
- Aprovação em cadastro de reserva exige nomeação?
Resposta: Depois da decisão
do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a nomeação obrigatória dos aprovados no
número de vagas, é o momento de começar a cobrar a nomeação de quem está no
cadastro de reserva
6
- É legitimo o exame psicotécnico ser exigido e reprovar?
Resposta: É legitimo
e é comum. A administração pública pode avaliar a sanidade mental do candidato.
O problema é a falta de critérios para analisar o candidato. Apenas classificam
como apto ou inapto. O teste é legitimo, mas o edital deve especificar qual
técnica será usada para avaliar o candidato e qual será o critério para sua
reprovação
7
- Os requistos exigidos no edital devem ser comprovados no momento de inscrição
ou na posse?
Resposta: O STJ (Supremo Tribunal Federal) entende que os
requisitos previstos só devem ser confirmados no momento da posse. Pode não ter
diploma na inscrição, desde que o tenha na posse
8
- Caso o candidato não seja considerado pessoa com deficiência após perícia
médica, o que acontecerá?
Resposta: Ele perde o beneficio isonômico que
pretende igualá-lo a partir de sua diferença e passa a concorrer com os outros
candidatos, sem deficiência. Também corre o risco de ser excluído do certame.
Fonte
Site Uol