A
concessão de adicional de aposentadoria por invalidez, além dos critérios
definidos pela legislação, depende da análise da condição socioeconômica,
profissional e cultural do segurado pelo INSS, ainda que um laudo pericial
tenha concluído pela sua incapacidade para o trabalho.
Esse
entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi reafirmado recentemente
na votação de causa de segurado pelo INSS pela Segunda Turma da corte.
Na
ação, um segurado que sofre de amaurose, doença da retina que causa perda de
visão desde o nascimento, reivindica o pagamento de adicional de 25% na
aposentadoria por invalidez para quem necessita de assistência permanente de
outra pessoa.
No
voto, aprovado por unanimidade pela Segunda Turma, o ministro Humberto Martins
afirmou que é “justo” utilizar os mesmos critérios tanto para a concessão de
aposentadoria por invalidez como para o adicional de 25% ligado ao benefício.
O
ministro salientou que, ao negar o pedido do segurado, o Tribunal Regional
Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) levou em conta apenas
avaliação médica. O laudo constatou que o segurado sofre de amaurose e que,
"quando bem treinado", pode desenvolver suas atividades com
independência.
“Observa-se,
portanto, que o tribunal não avaliou todas as circunstâncias socioeconômicas e
culturais relacionadas ao segurado em questão, não sendo razoável se pautar em
comportamentos padrões de outras pessoas portadoras desse tipo de lesão”, disse
o ministro no voto.
Para
Humberto Martins, a avaliação deve ser feita caso a caso, “considerando-se
todas as variáveis e conjecturas da vida de cada um, a fim de verificar se o
segurado tem propensão a ter uma vida independente da assistência de outra
pessoa para as atividades cotidianas”.
O
ministro decidiu pelo retorno do processo ao TRF3 para que sejam analisadas as
condições pessoais do segurado.
Fonte
Âmbito Jurídico