segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

A IMPORTÂNCIA DA BOA RELAÇÃO ENTRE CONSUMIDORES E FORNECEDORES

Muitos conflitos de consumo, que chegam à justiça, poderiam ser evitados através de uma boa mediação

Um sistema alternativo de solução de conflitos nas relações de consumo, com finalidade evitar demandas judiciais nesta área entre consumidores e fornecedores, foi anunciado pelo Governo Federal através do Decreto de número 8.573. Dentre os objetivos estão o de prevenir condutas que violem os direitos do consumidor e estimular a harmonização das relações entre consumidores e fornecedores.
O advogado Alexandre Trindade, da Trindade e Trindade Advogados Associados, explica que esta é uma boa maneira de evitar litígios, pois abre um canal de comunicação da empresa com o cliente através de um site governamental. Neste o consumidor pode ter suas demandas atendidas sem intervenção de processos, custos e incômodos, com resultado satisfatório a ambas as partes, o que nem sempre a justiça garante.
Conflitos entre consumidores e empresas geram inúmeros processos na justiça. As reclamações chegam a sobrecarregar o judiciário, que muitas vezes não dá conta de atender a quantidade de demandas. “Muitas audiências são realizadas por um valor tão pequeno que não justificaria toda a movimentação da máquina judiciária”, lembra Trindade.
A maioria dos casos que vão a juízo poderiam ser evitados. De acordo com Trindade, grande parte acontece por falta de orientação dos colaboradores de empresas, dificuldade de comunicação e falta de um atendimento qualificado. “Se a empresa trabalhar com prevenção, transparência e buscar sempre um bom relacionamento com o cliente, a maioria dos conflitos seriam resolvidos antes de chegar ao Poder Judiciário”, afirma.
O Código de Defesa do Consumidor é uma lei protetiva e costuma ser interpretada em prol da parte mais fraca na relação de consumo. O empresário tem que estar bem instrumentalizado para gerir seu negócio e evitar prejuízo e orientar bem seus colaboradores para garantir também seus direitos.
De acordo com Trindade, com uma boa orientação jurídica é possível trabalhar a prevenção nas empresas. O primeiro passo é desenvolver métodos e rotinas na empresa que devem ser cumpridos. Estas devem ser atendidas por funcionários bem treinados e orientados, além de contar com uma pessoa qualificada para mediação das queixas que venham a ser apresentadas por consumidores.
As rotinas também deixam o empregado bem guarnecido de provas que atestam a sua diligência e o isentam da responsabilidade perante o problema. “Neste caso até poderá surgir algum contencioso, mas a tendência é de que o empresário saia vitorioso dele”, comenta o advogado, lembrando que o descaso com o atendimento de rotinas e controles internos da empresa quase sempre gera prejuízos em processos envolvendo relações de consumo.

Por Direito Legal
Fonte JusBrasil Notícias