Muitos conflitos de consumo, que chegam à justiça,
poderiam ser evitados através de uma boa mediação
Um
sistema alternativo de solução de conflitos nas relações de consumo, com
finalidade evitar demandas judiciais nesta área entre consumidores e
fornecedores, foi anunciado pelo Governo Federal através
do Decreto de número 8.573. Dentre os objetivos estão o de prevenir condutas
que violem os direitos do consumidor e estimular a harmonização das relações
entre consumidores e fornecedores.
O
advogado Alexandre Trindade, da Trindade e Trindade Advogados Associados,
explica que esta é uma boa maneira de evitar litígios, pois abre um canal de
comunicação da empresa com o cliente através de um site governamental. Neste o
consumidor pode ter suas demandas atendidas sem intervenção de processos,
custos e incômodos, com resultado satisfatório a ambas as partes, o que nem
sempre a justiça garante.
Conflitos
entre consumidores e empresas geram inúmeros processos na justiça. As
reclamações chegam a sobrecarregar o judiciário, que muitas vezes não dá conta
de atender a quantidade de demandas. “Muitas audiências são realizadas por um
valor tão pequeno que não justificaria toda a movimentação da máquina
judiciária”, lembra Trindade.
A
maioria dos casos que vão a juízo poderiam ser evitados. De acordo com
Trindade, grande parte acontece por falta de orientação dos colaboradores de
empresas, dificuldade de comunicação e falta de um atendimento qualificado. “Se
a empresa trabalhar com prevenção, transparência e buscar sempre um bom
relacionamento com o cliente, a maioria dos conflitos seriam resolvidos antes
de chegar ao Poder Judiciário”, afirma.
O
Código de Defesa do Consumidor é uma lei protetiva e costuma ser interpretada
em prol da parte mais fraca na relação de consumo. O empresário tem que estar
bem instrumentalizado para gerir seu negócio e evitar prejuízo e orientar bem
seus colaboradores para garantir também seus direitos.
De
acordo com Trindade, com uma boa orientação jurídica é possível trabalhar a
prevenção nas empresas. O primeiro passo é desenvolver métodos e rotinas na
empresa que devem ser cumpridos. Estas devem ser atendidas por funcionários bem
treinados e orientados, além de contar com uma pessoa qualificada para mediação
das queixas que venham a ser apresentadas por consumidores.
As
rotinas também deixam o empregado bem guarnecido de provas que atestam a sua
diligência e o isentam da responsabilidade perante o problema. “Neste caso até
poderá surgir algum contencioso, mas a tendência é de que o empresário saia
vitorioso dele”, comenta o advogado, lembrando que o descaso com o atendimento
de rotinas e controles internos da empresa quase sempre gera prejuízos em
processos envolvendo relações de consumo.
Por
Direito Legal
Fonte
JusBrasil Notícias