Mulheres que trabalham no lar têm categoria especial e
podem se inscrever como contribuintes facultativas, desde que não exerçam outra
atividade
O
trabalho de dona de casa não é fácil, mas o que muita gente não sabe é que,
mesmo sem receber uma renda, elas também podem se aposentar e receber o
benefício mensal. Basta estarem inscritas no Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) e contribuir todo mês.
Segundo
o Ministério da Previdência Social, as donas de casa podem se inscrever no INSS
como contribuintes facultativas, desde que não exerçam outra atividade que as
tornem contribuintes obrigatórias da Previdência. Além delas, são consideradas
facultativas todas as pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria,
como estudantes, síndicos de condomínio não remunerado, entre outros.
Da
mesma forma que o contribuinte individual, o facultativo, como a dona de casa,
pode optar pelo plano simplificado, recolhendo 11% do salário mínimo, no plano
completo, com 20% de valores que variam entre um salário mínimo e o teto de
recolhimento da Previdência, que hoje é de R$ 4.663,75. Nas duas opções, o
valor do benefício da aposentadoria vai variar de acordo com o histórico de
contribuição da pessoa.
A
presidenta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Jane Berwanger
explica que, além dos valores, existem algumas diferenças entre as duas
contribuições. Quando o pagamento é baseado na alíquota mais baixa, para
receber o benefício é preciso ter 60 anos e também ter 15 anos de contribuição.
“Se ela contribuir com 11%, a aposentadoria será sempre por idade. A dona de
casa que tem mais dinheiro pode contribuir com 20% e se aposentar por tempo de
contribuição, que são 30 anos”.
Outra
opção prevista no INSS é a categoria de facultativo de baixa renda e que atende
exclusivamente as donas de casa. Criada em 2011 pela Lei 12.470, a alíquota é
reduzida, 5% do salário mínimo, o que hoje representa um valor mensal de R$
39,40. Mas existem algumas regras a serem seguidas para poder receber o
benefício. Segundo o Ministério da Previdência Social, além de não ter nenhuma
renda, a soma da renda familiar deve ser de até dois salários mínimos. A
família precisa também estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico).
Fonte
O Dia Online