segunda-feira, 23 de novembro de 2015

AUTÔNOMOS TAMBÉM TÊM DIREITO À APOSENTADORIA

Contribuintes Individuais podem garantir benefício entre R$ 788 e R$ 4.663,75

Em meio ao aumento do desemprego formal no país, tornar-se autônomo é a saída para muitos brasileiros manterem sua renda mensal. Entretanto, é muito importante que a contribuição previdenciária não seja esquecida para que a aposentadoria esteja garantida. Nesses casos, os trabalhadores têm a opção de serem inscritos no INSS como Contribuintes Individuais. Além disso, esse tipo de cadastro evita ‘buracos’ na contribuição quando o trabalhador fica períodos sem um emprego com carteira assinada.
O profissional liberal pode escolher entre duas opções de contribuição: 11% do salário-mínimo (mensalidade de R$ 86,68) ou 20% da receita mensal para garantir o piso.
O trabalhador autônomo pode contribuir de duas formas: pelo salário-mínimo, com alíquota de 11%, o que equivale a R$ 86, 68, ou pelo teto do salário de contribuição, com alíquota de 20% sobre salário acima de R$ 788,00 até R$ R$ 4.663,75, que corresponde a uma contribuição de R$ R$ 932, 75. Entretanto, quem opta pagar o valor menor, só pode se aposentar por idade. Ou seja, será necessário contribuir por 15 anos, com idade mínima para começar a receber o benefício de 60 anos para as mulheres e 65 para os homens. “Já quem opta por recolher 20% da renda, se enquadra na aposentadoria por tempo de contribuição. Nesses casos, é possível usar a Fórmula 85/95 ou o fator previdenciário”, explicou a presidenta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Jane Berwanger.
O processo de inscrição, embora pareça mais trabalhoso sem a participação de um empregador, não é complicado. Dá para começar a pagar o INSS seguindo quatro passos: fazer a inscrição no Programa de Integração Social (PIS), escolher o tipo de contribuição, preencher a Guia da Previdência Social (GPS) e pagar mensalmente. Se perder o prazo, pode pagar atrasado.
Com esse tipo de contribuição, o segurado pode se aposentar com um benefício entre o piso de R$ 788 e o teto de R$ 4.663,75. Mas, para se aposentar com o benefício máximo, é preciso contribuir também pelo teto (20%).  O advogado previdenciário Ronaldo Ferreira lembra que para o cálculo da aposentadoria, são descartadas 20% das menores contribuições e consideradas só 80% das maiores contribuições. “Quem quer se aposentar com o teto deve contribuir durante 80% de seus pagamentos ao INSS com o maior valor possível”.

1) Autônomo pode se inscrever de que forma?
A inscrição como Contribuinte Individual, antigo autônomo, pode ser feita em uma das Agências da Previdência Social com agendamento pelo site http://www.previdencia.gov.br ou pela Central 135. O trabalhador precisa ter um Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o PIS, que recebe ao tirar a Carteira de Trabalho.

2) É possível contribuir como celetista e autônomo ao mesmo tempo?
Não há impedimento para que as duas atividades ocorram ao mesmo tempo, pois as duas são categorias de segurados obrigatórios.

3) O CNIS é a mesma coisa que o extrato de contribuições? Como se consegue esse documento?
O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o sistema no qual se consulta o extrato de contribuições, mas as duas expressões, hoje, são sinônimas. O segurado pode solicitá-lo em uma Agência da Previdência Social ou cadastrar um Cadsenha para acessar as informações no site www.previdencia.gov.br Correntistas do Banco do Brasil e da Caixa Econômica podem consultá-lo nos caixas eletrônicos.

É possível cobrir buraco no benefício
Com mercado de trabalho instável, é cada vez mais raro um trabalhador permanecer na mesma empresa por muitos anos. Nesse ‘troca troca’ é comum ficar ‘buracos’ no tempo de contribuição, ou seja, períodos em que a pessoa deixa de estar coberta pelo INSS por não ter mais o depósito do antigo empregador.
Mas a presidenta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Jane Berwanger, orienta que nenhum mês fique sem contribuição. “Para isso, enquanto a pessoa não encontra outro trabalho celetista, mas estiver como autônomo, ela pode pagar mesmo assim, desde que tenha a inscrição como Contribuinte Individual”, explicou.

Por Angélica Martins
Fonte O Dia Online