sexta-feira, 6 de maio de 2016

JUSTIÇA DEVE CONSIDERAR INTERESSES DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, DECIDE TJ-SP


É papel do Judiciário considerar os interesses dos animais de estimação, pois eles não podem ser considerados como “coisa” ou mero objeto de partilha. Assim entendeu a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que um casal em separação judicial divida a guarda do cachorro do qual cuidavam. Eles terão o direito de ficar com o animal durante semanas alternadas.
A corte reformou decisão de primeira instância que havia negado à mulher o direito de ter a guarda ou visitar o cão Rody, por considerá-lo coisa móvel sujeita à partilha. Para o desembargador Carlos Alberto Garbi, relator designado do recurso, o entendimento de que o animal é um objeto não está de acordo com a doutrina moderna.
Ele citou uma série de autores, entre eles o naturalista inglês Charles Darwin, e disse que o Direito brasileiro deve rever a forma como trata os animais. “É preciso (...) superar o antropocentrismo a partir do reconhecimento de que o homem não é o único sujeito de consideração moral, de modo que os princípios de igualdade e justiça não se aplicam somente aos seres humanos, mas a todos os sujeitos viventes”, afirmou.
Assim, o desembargador afirmou que “o animal em disputa pelas partes não pode ser (...) relegado a uma decisão que divide entre as partes o patrimônio comum”. “Como senciente, afastado da convivência que estabeleceu, deve merecer igual e adequada consideração e nessa linha entendo deve ser reconhecido o direito da agravante. O acolhimento de sua pretensão tutela, também, de forma reflexa, os interesses dignos de consideração do próprio animal.”
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.         

Fonte Consultor Jurídico