É
papel do Judiciário considerar os interesses dos animais de estimação, pois
eles não podem ser considerados como “coisa” ou mero objeto de partilha. Assim
entendeu a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao
determinar que um casal em separação judicial divida a guarda do cachorro do
qual cuidavam. Eles terão o direito de ficar com o animal durante semanas
alternadas.
A
corte reformou decisão de primeira instância que havia negado à mulher o
direito de ter a guarda ou visitar o cão Rody, por considerá-lo coisa móvel
sujeita à partilha. Para o desembargador Carlos Alberto Garbi, relator designado
do recurso, o entendimento de que o animal é um objeto não está de acordo com a
doutrina moderna.
Ele
citou uma série de autores, entre eles o naturalista inglês Charles Darwin, e
disse que o Direito brasileiro deve rever a forma como trata os animais. “É
preciso (...) superar o antropocentrismo a partir do reconhecimento de que o
homem não é o único sujeito de consideração moral, de modo que os princípios de
igualdade e justiça não se aplicam somente aos seres humanos, mas a todos os
sujeitos viventes”, afirmou.
Assim,
o desembargador afirmou que “o animal em disputa pelas partes não pode ser
(...) relegado a uma decisão que divide entre as partes o patrimônio comum”.
“Como senciente, afastado da convivência que estabeleceu, deve merecer igual e
adequada consideração e nessa linha entendo deve ser reconhecido o direito da
agravante. O acolhimento de sua pretensão tutela, também, de forma reflexa, os
interesses dignos de consideração do próprio animal.”
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Para
ler o voto do relator: http://www.tjsp.jus.br/Handlers/FileFetch.ashx?id_arquivo=69099
Fonte
Consultor Jurídico