segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

EDUCAÇÃO - ESCLAREÇA SUAS DÚVIDAS SOBRE MATRÍCULA ESCOLAR

Saiba quais são os direitos do consumidor no ensino particular e evite cobranças abusivas

A instituição de ensino de fornecer, 45 dias antes da data final da matrícula, a proposta de contrato, o novo valor da mensalidade e o número de vagas por classe.  
O valor das anuidades ou das semestralidades escolares em todos os níveis de ensino (da pré-escola ao ensino superior) deve ser estipulado no ato da matrícula ou da sua renovação, entre a escola e o aluno ou os responsáveis.
O custo total deve ser dividido em 12 ou seis parcelas mensais iguais, considerando o tempo máximo dos serviço prestado (se o curso é semestral ou anual). É proibido o reajuste de mensalidade antes de decorrido um ano de fixação do contrato.

Reserva de matrícula
Para garantir a vaga do aluno, muitas escolas exigem pagamento antecipado, a chamada “reserva de matrícula”. Essa cobrança pode ocorrer desde que o valor integre a anuidade/semestralidade do curso. Isso significa que o estabelecimento não pode cobrar a anuidade/semestralidade mais a taxa de pré-matrícula, por exemplo.

Desistência
Em caso de desistência do curso antes do início das aulas, por lei, a multa por cancelamento só pode ser cobrada se prevista em contrato e não deve ser superior a 10% do valor proporcional aos meses restantes até o final do curso. Cobrar multa superior a esse patamar é abusivo e pode ser questionado judicialmente. Após o início do período letivo, o consumidor perde o valor que já pagou, segudo entendimento predominante na Justiça.

Exigência de fiador
A exigência de fiador como condição para a assinatura de contrato com instituição de ensino é prática abusiva, pois, mesmo privado, o ensino é direito do cidadão. 

Aluno em débito
O aluno só pode ser considerado inadimplente após três meses de atraso da mensalidade. Antes disso, seu nome (ou dos responsáveis) não pode ser inscrito em cadastro de maus pagadores (como SPC ou Serasa), nem pode haver cobrança judicial.
A instituição de ensino tem o direito de não aceitar a renovação de matrícula de estudantes em débito. Entretanto, o colégio ou universidade não pode cancelar a matrícula antes do fim do ano (para cursos anuais) ou antes do fim do semestre (para cursos semestrais), conforme previsto pela Lei 9.870/99.
O aluno não pode ser impedido de assistir aula, realizar provas ou outras atividades curriculares por estar devendo. A instituição também não pode reter documentos que impeçam que o estudante mude para outra escola.
 
Negocie a dívida
Para evitar problemas, a dica é tentar renegociar a dívida com o colégio ou faculdade. O pagamento em atraso implica na cobrança de juros e multa, mas essas sanções têm limite: a multa não deve ultrapassar 2% ao mês; e os juros, 1% ao mês.
Importante destacar também que a instituição de ensino não pode cobrar o pagamento de forma vexatória, expondo ou constrangendo o aluno.
Fonte Idec