Saiba quais são os direitos do consumidor no ensino
particular e evite cobranças abusivas
A
instituição de ensino de fornecer, 45 dias antes da data final da matrícula, a
proposta de contrato, o novo valor da mensalidade e o número de vagas por
classe.
O
valor das anuidades ou das semestralidades escolares em todos os níveis de
ensino (da pré-escola ao ensino superior) deve ser estipulado no ato da
matrícula ou da sua renovação, entre a escola e o aluno ou os responsáveis.
O
custo total deve ser dividido em 12 ou seis parcelas mensais iguais,
considerando o tempo máximo dos serviço prestado (se o curso é semestral ou
anual). É proibido o reajuste de mensalidade antes de decorrido um ano de
fixação do contrato.
Reserva de matrícula
Para
garantir a vaga do aluno, muitas escolas exigem pagamento antecipado, a chamada
“reserva de matrícula”. Essa cobrança pode ocorrer desde que o valor integre a
anuidade/semestralidade do curso. Isso significa que o estabelecimento não pode
cobrar a anuidade/semestralidade mais a taxa de pré-matrícula, por exemplo.
Desistência
Em
caso de desistência do curso antes do início das aulas, por lei, a multa por
cancelamento só pode ser cobrada se prevista em contrato e não deve ser
superior a 10% do valor proporcional aos meses restantes até o final do curso.
Cobrar multa superior a esse patamar é abusivo e pode ser questionado
judicialmente. Após o início do período letivo, o consumidor perde o valor que
já pagou, segudo entendimento predominante na Justiça.
Exigência de fiador
A
exigência de fiador como condição para a assinatura de contrato com instituição
de ensino é prática abusiva, pois, mesmo privado, o ensino é direito do
cidadão.
Aluno em débito
O
aluno só pode ser considerado inadimplente após três meses de atraso da
mensalidade. Antes disso, seu nome (ou dos responsáveis) não pode ser inscrito
em cadastro de maus pagadores (como SPC ou Serasa), nem pode haver cobrança
judicial.
A
instituição de ensino tem o direito de não aceitar a renovação de matrícula de
estudantes em débito. Entretanto, o colégio ou universidade não pode cancelar a
matrícula antes do fim do ano (para cursos anuais) ou antes do fim do semestre
(para cursos semestrais), conforme previsto pela Lei 9.870/99.
O
aluno não pode ser impedido de assistir aula, realizar provas ou outras
atividades curriculares por estar devendo. A instituição também não pode reter
documentos que impeçam que o estudante mude para outra escola.
Negocie a dívida
Para
evitar problemas, a dica é tentar renegociar a dívida com o colégio ou
faculdade. O pagamento em atraso implica na cobrança de juros e multa, mas
essas sanções têm limite: a multa não deve ultrapassar 2% ao mês; e os juros,
1% ao mês.
Importante
destacar também que a instituição de ensino não pode cobrar o pagamento de
forma vexatória, expondo ou constrangendo o aluno.
Fonte
Idec