Candidato
aprovado em concurso público que possui grau de conhecimento mais elevado que o
exigido no edital traz benefícios à administração pública. Assim entendeu, de
maneira unânime, a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região (ES e RJ) ao permitir que uma graduada em química assuma cargo público
que exige curso técnico.
No
caso, a autora da ação foi aprovada no concurso para Técnico em Química do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Ifes).
Porém, no momento da nomeação, ela foi impedida de assumir a vaga porque
apresentou o diploma de graduação em Química, e não certificado de curso
técnico. Segundo o Ifes, o diploma universitário não atenderia às exigências do
edital.
Ao
analisar o caso, o relator do processo no TRF-2, desembargador federal Marcus
Abraham, citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e dos tribunais
regionais federais. O entendimento das cortes é que a admissão de um candidato
detentor de conhecimento em grau mais elevado que o exigido no edital traz
benefícios à administração pública, que terá um servidor mais qualificado em
seus quadros.
“Fere
o princípio da razoabilidade impedir o prosseguimento no concurso público de
candidato que possui qualificação superior à exigida pelo edital, na mesma área
de atuação”, destacou o desembargador. Ele ressaltou ainda que, segundo a
Resolução Normativa 36 do Conselho Regional de Química, técnicos e químicos
possuem funções em comum. Para o relator, se o curso de graduação abrange os
conhecimentos exigidos no edital, não configura prejuízos ao concurso.
“O
edital, ao prever as qualificações para determinado cargo a ser preenchido,
enumera requisitos mínimos que o candidato deve deter para o exercício salutar
das suas funções, sem prejuízo à administração. Dessa forma, se a candidata
apresenta qualificação superior à disposta na norma do concurso, não há que se
falar em prejuízo ou mesmo afronta à legalidade do certame”, concluiu o
relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.
Processo
0002156-78.2012.4.02.5001
Fonte
Consultor Jurídico