terça-feira, 5 de julho de 2016

O MAU USO DAS REDES SOCIAIS PODE IR PARAR NA JUSTIÇA


É inquestionável que a popularização das redes sociais alcançou todos os setores da vida de seus usuários, ultrapassando a esfera pessoal e invadindo, de diversas formas, as esferas da vida profissional e até mesmo a jurídica.
A internet no Brasil é algo em crescimento frenético. Recentes pesquisas revelaram que somos o terceiro país do mundo que passa mais tempo na web, com aproximadamente 96 milhões de contas ativas nas redes sociais, o que demonstra o alcance que estas ferramentas estão atingindo na vida dos brasileiros.
O que inicialmente era visto pela maioria dos empregadores com grande receio, principalmente pela preocupação com a queda da produtividade, passou a ser considerado uma ferramenta fundamental de visibilidade dos negócios, ampliação de networking e facilitador de comunicação, dentre vários outros benefícios, fazendo com que o uso das redes sociais fosse não só tolerado, mas até mesmo incentivado.
Facebook, Whatsapp e Linkedin, dentre vários outros, são utilizados hoje como ferramentas de trabalho pela grande maioria da população brasileira, mas o fato é que, apesar dos enormes benefícios que eles trouxeram para o cotidiano de seus usuários, acarretaram também inúmeras consequências.
São cada vez mais frequentes os casos em que o judiciário brasileiro tem enfrentado situações que tratam do uso das redes sociais. Elas têm sido utilizadas como ferramenta de prova das mais variadas naturezas e finalidades, desde a recusa de ouvir uma testemunha por prova de amizade ou inimizade, como a prova de horas extras trabalhadas, vínculos empregatícios, cometimento de irregularidades, ilícitos e tudo o mais que se puder ser provado através das redes.
Recentemente, foi noticiado um caso em que a empresa demitiu um funcionário por ele ter simplesmente curtido uma postagem de uma outra pessoa. Segundo a discussão travada no judiciário, a curtida poderia significar concordância com o comentário que ofendia a imagem da empresa e do empregador.
Salienta-se, ainda, que a imagem exposta pelo funcionário repercute de tal modo nas redes sociais que eventual mácula pode ensejar o estremecimento da relação de emprego a ponto, inclusive, de motivar o rompimento do vínculo trabalhista.
Nesse sentido, especificamente na área trabalhista, recomenda-se que cada empresa analise o impacto que as redes sociais causam em suas áreas de atuação e sobre o seu próprio negócio, criando normas e regulamentos internos que delimitem as regras para o uso, sempre considerando os limites entre o poder diretivo que possui e a preservação do direito do empregado à privacidade e intimidade.
É importante destacar que a proporção que uma postagem indevida pode tomar é tão grande que pode alcançar até mesmo a área penal, nos casos de divulgação ou compartilhamento de conteúdos ilegais, racistas e qualquer outro que seja considerado penalmente punível.
O Brasil garante a seus cidadãos a livre manifestação do pensamento como um dos direitos e garantias fundamentais, previsto no art. 5º da Constituição Federal, mas também impõe a responsabilidade de reparar os danos que forem causados a outrem, inclusive dano moral, material ou à imagem.
Sob qualquer ótica que se analise, é preciso perceber que as redes sociais estão inseridas de modo tão grande na vida das pessoas que é impossível mantê-las restritas à vida pessoal dos usuários. Nesse novo cenário, o que se recomenda é que as pessoas tenham atenção e moderação no uso destas ferramentas, evitando que se tornem vítimas delas.
De qualquer forma, o cuidado com o conteúdo das postagens, curtidas, aceitação de amigos, e tudo o mais que faz parte desse mundo tecnológico, cada vez mais frequente na vida dos brasileiros, é o meio mais eficaz de evitar transtornos e aborrecimentos.
Ficar atento aos cliques no mundo virtual é a melhor saída para aproveitar o que de bom a tecnologia pode lhe oferecer.

Fonte CHC Advocacia