É
inquestionável que a popularização das redes sociais alcançou todos os setores
da vida de seus usuários, ultrapassando a esfera pessoal e invadindo, de
diversas formas, as esferas da vida profissional e até mesmo a jurídica.
A
internet no Brasil é algo em crescimento frenético. Recentes pesquisas
revelaram que somos o terceiro país do mundo que passa mais tempo na web, com
aproximadamente 96 milhões de contas ativas nas redes sociais, o que demonstra
o alcance que estas ferramentas estão atingindo na vida dos brasileiros.
O
que inicialmente era visto pela maioria dos empregadores com grande receio,
principalmente pela preocupação com a queda da produtividade, passou a ser
considerado uma ferramenta fundamental de visibilidade dos negócios, ampliação
de networking e facilitador de comunicação, dentre vários outros benefícios,
fazendo com que o uso das redes sociais fosse não só tolerado, mas até mesmo
incentivado.
Facebook,
Whatsapp e Linkedin, dentre vários outros, são utilizados hoje como ferramentas
de trabalho pela grande maioria da população brasileira, mas o fato é que,
apesar dos enormes benefícios que eles trouxeram para o cotidiano de seus
usuários, acarretaram também inúmeras consequências.
São
cada vez mais frequentes os casos em que o judiciário brasileiro tem enfrentado
situações que tratam do uso das redes sociais. Elas têm sido utilizadas como
ferramenta de prova das mais variadas naturezas e finalidades, desde a recusa
de ouvir uma testemunha por prova de amizade ou inimizade, como a prova de
horas extras trabalhadas, vínculos empregatícios, cometimento de
irregularidades, ilícitos e tudo o mais que se puder ser provado através das
redes.
Recentemente,
foi noticiado um caso em que a empresa demitiu um funcionário por ele ter
simplesmente curtido uma postagem de uma outra pessoa. Segundo a discussão
travada no judiciário, a curtida poderia significar concordância com o
comentário que ofendia a imagem da empresa e do empregador.
Salienta-se,
ainda, que a imagem exposta pelo funcionário repercute de tal modo nas redes
sociais que eventual mácula pode ensejar o estremecimento da relação de emprego
a ponto, inclusive, de motivar o rompimento do vínculo trabalhista.
Nesse
sentido, especificamente na área trabalhista, recomenda-se que cada empresa
analise o impacto que as redes sociais causam em suas áreas de atuação e sobre
o seu próprio negócio, criando normas e regulamentos internos que delimitem as
regras para o uso, sempre considerando os limites entre o poder diretivo que
possui e a preservação do direito do empregado à privacidade e intimidade.
É
importante destacar que a proporção que uma postagem indevida pode tomar é tão
grande que pode alcançar até mesmo a área penal, nos casos de divulgação ou
compartilhamento de conteúdos ilegais, racistas e qualquer outro que seja
considerado penalmente punível.
O
Brasil garante a seus cidadãos a livre manifestação do pensamento como um dos
direitos e garantias fundamentais, previsto no art. 5º da Constituição Federal,
mas também impõe a responsabilidade de reparar os danos que forem causados a
outrem, inclusive dano moral, material ou à imagem.
Sob
qualquer ótica que se analise, é preciso perceber que as redes sociais estão
inseridas de modo tão grande na vida das pessoas que é impossível mantê-las
restritas à vida pessoal dos usuários. Nesse novo cenário, o que se recomenda é
que as pessoas tenham atenção e moderação no uso destas ferramentas, evitando
que se tornem vítimas delas.
De
qualquer forma, o cuidado com o conteúdo das postagens, curtidas, aceitação de
amigos, e tudo o mais que faz parte desse mundo tecnológico, cada vez mais
frequente na vida dos brasileiros, é o meio mais eficaz de evitar transtornos e
aborrecimentos.
Ficar
atento aos cliques no mundo virtual é a melhor saída para aproveitar o que de
bom a tecnologia pode lhe oferecer.
Fonte
CHC Advocacia