Empregador
doméstico deve registrar diarista que trabalha três vezes por semana. Com esse
entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que
condenou um empregador a assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social e
a pagar as verbas trabalhistas correspondentes a 14 anos de trabalho de uma
diarista que lhe prestava serviços três vezes por semana, durante quatro horas
por dia. A turma não concedeu o recurso do empregador contra o reconhecimento
do vínculo de emprego com a doméstica.
Na
ação, a trabalhadora relatou que trabalhou na casa de praia do casal localizada
no município de Xangri-lá (RS), recebendo meio salário mínimo e sem ter a
carteira de trabalho assinada. Em defesa, os empregadores alegaram que o
serviço era prestado de forma autônoma, no máximo uma vez por mês, e por menos
de três horas diárias. Disseram ainda que, nos meses de veraneio, a diarista
não prestava serviços, alegando que tinha trabalho em outras residências da
região.
Baseados
em testemunhas que afirmaram ver a trabalhadora pelo menos três vezes por
semana na residência, o juízo de origem e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
Região (RS) reconheceram o vínculo de emprego e condenaram os empregadores ao
pagamento de todas as verbas trabalhistas rescisórias. Ao recorrer ao TST, eles
afirmaram que houve confissão e provas no processo que mostram que a doméstica
era substituída por seu marido na prestação dos serviços, não havendo,
portanto, vínculo de emprego entre as partes, uma vez que o trabalho não era
prestado de forma pessoal.
Os
argumentos, no entanto, não convenceram o relator do recurso, ministro Márcio
Eurico Vitral Amaro. "O fato de ela ser acompanhada por seu marido nas
suas atividades não permite inferir que seu trabalho não era prestado de forma
pessoal," destacou. O ministro registrou ainda que a decisão regional se
baseou em fatos e provas que constataram os requisitos da pessoalidade,
onerosidade, subordinação jurídica e natureza contínua dos serviços. A decisão
foi unânime.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo
10265-91.2011.5.04.0211.
Fonte
Consultor Jurídico