Confira dicas e entenda o que pode e o que não pode
ser feito tanto pelas administrados de cartões como por consumidores
O
cartão de crédito é uma modalidade de pagamento das mais populares no Brasil e
no mundo. No País, existem mais de 85,7 milhões de cartões ativos, segundo
dados do Banco Central. Mas é preciso saber como usá-lo para não se prejudicar
com os altos juros cobrados, principalmente quando se faz uso do rotativo.
De
acordo com o BC, não existe um limite máximo para as taxas de juros cobradas
pelas emissoras de cartão de crédito. As taxas variam de instituição para
instituição, não detendo o Banco Central atribuição legal para fixá-las ou
intervir para que sejam alteradas.
Para
verificar as taxas, muitos órgãos de defesa do consumidor divulgam mensalmente
as variações do mercado. O BC também disponibiliza as tarifas das instituições
financeiras para consulta.
Tarifas
Desde
junho de 2011, segundo resolução do Banco Central, o pagamento mensal não
poderá ser inferior a 15% do valor total da fatura e só poderão ser cobradas
cinco tarifas referentes à prestação de serviços de cartão de crédito. Quais
sejam elas:
Juros do rotativo do cartão de crédito chegam a 372%
ao ano
a.
anuidade;
b.
para emissão de 2ª via do cartão;
c.
para retirada em espécie na função saque;
d.
no uso do cartão para pagamento de contas;
e.
no caso de pedido de avaliação emergencial do limite de crédito.
Conheça as exceções na cobrança de serviços vinculados
a cartão de crédito
Além
das tarifas acima, podem ser cobradas ainda taxas pela contratação de serviços
de envio de mensagem automática relativa à movimentação ou lançamento na conta
de pagamento vinculado ao cartão de crédito e pelo fornecimento de plástico de
cartão de crédito em formato personalizado. Esses serviços são considerados
“diferenciados” pela regulamentação.
Tipos de cartão de crédito:
Cartão
de crédito básico: é o cartão de crédito exclusivo para o pagamento de compras,
contas ou serviços. O preço da anuidade para sua utilização deve ser o menor
preço cobrado pela emissora entre todos os cartões por ela oferecidos. As
instituições financeiras, no processo de negociação com os clientes, estão
obrigadas a oferecer o cartão básico, que pode ser nacional e internacional.
Esse cartão não pode ser associado a programas de benefícios ou recompensas,
comos os pontos de fidelidade.
Cartão
diferenciado: além de permitir o pagamento de compras, está associado a
programas de benefícios e recompensas. O preço da anuidade do cartão
diferenciado abrange os dois serviços. É opção do cliente a contratação de
cartão básico ou de cartão diferenciado, observando que os cartões básicos
terão as menores tarifas de anuidade dentre todos os cartões ofertados pelos
emissores.
Pagamento mínimo
O
valor mínimo da fatura de cartão de crédito a ser pago mensalmente não pode ser
inferior a 15% do valor total da fatura. Caso opte pelo pagamento mínimo, o
cliente assume o uso do rotativo e os procedimentos a serem adotados nessas
situações. É importante saber que ao não realizar o pagamento total da fatura,
você estará contratando uma operação de crédito, sujeita à cobrança de juros
sobre o saldo não liquidado. As operações de crédito estão sujeitas à
incidência de encargos financeiros. As taxas de juros são livremente pactuadas
entre o cliente e a emissora do cartão e devem constar no contrato.
O que fazer com as cobranças indevidas
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Quando
receber uma cobrança injustificada, o cliente deve procurar primeiramente a
agência responsável por seu atendimento e buscar a solução do problema com o
gerente responsável por sua conta. Caso não consiga, deve recorrer aos serviços
de atendimento ao consumidor (SAC) disponibilizados pelos bancos por telefone
e/ou pela internet.
Se
as tentativas de solução pelos canais indicados não funcionarem, o cliente deve
entrar em contato com a ouvidoria da instituição emissora do cartão de crédito.
Por fim, caso o cliente não consiga solução, poderá apresentar sua reclamação
aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Banco Central.
As
reclamações ao BC podem ser feitas nos escritórios físicos e também pelo
telefone 0800-979-2345 (das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira). O consumidor
ainda pode utilizar o site do Banco Central, acessando os passos a seguir:
perfis, cidadão, Banco Central do Brasil, atendimento ao público e reclamações.
Informações que devem constar na fatura do seu cartão
Além
das tarifas, a fatura deve ter informações dos seguintes itens:
- gastos realizados com o cartão por cada
compra, inclusive se parcelados;
- identificação das operações de crédito contratadas
e valores;
- valores relativos aos encargos cobrados,
informados de forma separada de acordo com os tipos de operações realizadas com
o cartão;
-
valor dos encargos a serem cobrados no mês seguinte, no caso de o cliente optar
pelo pagamento mínimo da fatura;
-
Custo Efetivo Total (CET), para o próximo período, das operações de crédito
passíveis de contratação;
-
limite de crédito total e limites individuais por tipo de operação de crédito
passível de contratação.
Envio de cartão de crédito sem prévia solicitação do
cliente é proibido
As
instituições financeiras devem assegurar o encaminhamento do cartão de crédito
ao domicílio do cliente ou à sua habilitação somente em decorrência de sua
expressa solicitação ou autorização. Caso você receba algum cartão sem ter
permitido o envio, reclame nos órgão de defesa do consumidor ou no site do BC.
Fonte
Brasil Econômico