O
interesse de escritórios de advocacia estrangeiros em atuar livremente no
Brasil tem motivos óbvios: a crise econômica mundial, com epicentro nos Estados
Unidos e reflexos na Europa, restringiu o mercado inclusive para a advocacia,
fazendo bancas quebrarem. Enquanto isso, países emergentes mostraram mais resistência
aos abalos. No Brasil, o mapeamento de petróleo no pré-sal e os eventos
esportivos mundiais agendados para os próximos anos viraram oportunidades de
negócio. De olho nelas, escritórios estrangeiros questionaram a rigidez das
restrições brasileiras à atuação de advogados não formados no Brasil nem
inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. A OAB resistiu às pressões e
ratificou a proibição. Como consequência, brasileiros que atuavam em parceria
com estrangeiros — como o Lefosse Advogados — desfizeram alianças.
Agora,
os brasileiros se preparam para o contra-ataque. Bancas nacionais, interessadas
em mercados promissores no exterior, já estudam como atuar além das fronteiras.
É o exemplo do Miguel Neto Advogados, que fez um levantamento das regras para a
entrada de advogados estrangeiros ao redor do mundo. O resultado descoberto foi
que, apesar das reclamações dos estrangeiros em relação às regras brasileiras,
a maioria dos países tem obstáculos — alguns mais outros menos — semelhantes
aos nacionais no que se refere à defesa de clientes locais. No entanto, a
margem de manobra, segundo o escritório, continua convidativa.
“Grande
parte dos países que consultamos, via colegas dessas jurisdições, apontam
claramente para uma direção revestida de flexibilidade para a presença de
advogados estrangeiros, vários deles na União Europeia, assim como na Ásia,
como Cingapura”, diz a advogada Cristina Salvador, sócia do Miguel Neto.
O
levantamento veio de pesquisa feita com cerca de 30 escritórios membros da rede
internacional Interlegal. As respostas mostraram os parâmetros burocráticos
necessários para se atuar em 20 países, incluindo o Brasil. Do total, 11 são
europeus, cinco das Américas, três da Ásia e um da Oceania.
Responsável
por reunir o material, Cristina Salvador é a encarregada no escritório de
enxergar onde há demanda de trabalho. Há anos ela viaja pelo mundo para
conhecer mercados e palestrar sobre as condições de investimento no Brasil. Em
sua opinião, a China é onde há maior resistência à entrada de advogados
estrangeiros. “As regras são bastante restritas e o rigor é escancarado”,
afirma. Ela também coloca o Brasil entre os mais rigorosos nesse quesito, ao
lado do México.
Na
outra ponta estão Polônia e Noruega, onde a flexibilidade da legislação é “total”,
diz a advogada. “Austrália e Bulgária, sem escapar de controles necessários e ,
inclusive, pertinentes à atuação que a própria profissão exige, conduzem a um
meio-termo e a um bom senso.”
Para
Cristina, é a ponderação que o Brasil deveria perseguir. “Os estrangeiros estão
aqui há muito tempo, não adianta esconder o Sol com a peneira. É preciso
regulamentar, adequar as situações”, defende. Para ela, no entanto, isso não
significa que a OAB deva permitir que escritórios do exterior advoguem no país.
“Vamos aproveitar a presença dos estrangeiros para aprender a fazer coisas com
as quais não temos familiaridade, como nas áreas de Direito Marítimo,
informática e arbitragem, isso sem falar no marketing, em que eles estão muito
à nossa frente.”
Atalho português
Na
Europa, a porta de entrada para advogados brasileiros é Portugal. Um convênio
celebrado entre a Ordem dos Advogados portuguesa e a do Brasil garante que os
defensores registrados no Brasil possam obter o registro da advocacia
portuguesa sem precisa passar por exames ou estágios. Segundo números da Ordem
de Portugal, há 538 advogados brasileiros registrados no país, 337 deles em
atividade. Uma vez registrado em Portugal, o acesso aos outros países da União
Europeia é mais fácil.
Foi
o que fez a advogada Cláudia Vieira, que mora e trabalha em Londres, mas mantém
escritório em Portugal. Cláudia é brasileira e herdou dos pais a cidadania
portuguesa. Quando mudou para Portugal e resolveu exercer lá a profissão, teve
de se valer do convênio entre as Ordens para conseguir o registro como
advogada. Anos depois, foi viver em Londres e hoje está em processo para
conseguir se registrar no país como advogada.
Para
exercer a advocacia em Portugal, no entanto, não basta o brasileiro mudar de
país e fazer o pedido. Ele precisa ter um domicílio de trabalho, ou seja,
precisa de um escritório de advocacia interessado em contratá-lo e que
apadrinhe seu pedido. A partir daí, deve seguir uma burocracia não muito amiga
e, em poucos meses, torna-se um advogado registrado na Ordem Portuguesa.
Cláudia
Vieira conta que seu registro saiu em um mês, mas reconhece que foi bem mais
rápido do que a média. Ela já contratou outros advogados brasileiros para seu
escritório em Portugal e teve de acompanhá-los pelo mesmo processo. A advogada
relata que, às vezes, é mais difícil encarar a política de imigração portuguesa
do que a burocracia da entidade da advocacia. “Já vi caso de advogado em dia
com a Ordem ser preso por estar ilegal no país”, conta.
Na
teoria, um advogado europeu pode exercer a profissão em todo o Espaço Econômico
Europeu (EEE), formado pelos países da União Europeia, Noruega, Islândia e
Liechtenstein. A prática é um pouco diferente por causa, principalmente, da
barreira linguística. Sem falar o idioma do país — e cada Estado tem o seu na Europa
—, conseguir se registrar na Ordem e trabalhar é quase impossível. Fora isso,
ainda tem a variedade de leis e sistemas judiciais.
Na
Holanda, por exemplo, o advogado europeu precisa passar numa prova para se
registrar na Ordem. Uma advogada brasileira conta que, mesmo já cadastrada em
Portugal, teve de fazer a prova e, depois de tentar mais de duas vezes, não
conseguiu e desistiu. Resolveu fazer o caminho mais logo, que um estrangeiro de
fora da UE precisaria fazer. Voltou para a faculdade, estudou mais três anos e
agora se prepara para mais uma avaliação.
Em
outros países, como a Itália, advogado registrado na Ordem de qualquer país do
EEE não precisa fazer a prova. Outro brasileiro, que prefere não ter seu nome
revelado, trabalha há mais de três anos para um escritório italiano. Ele conta
que, ainda no Brasil, foi contatado por esse escritório e aceitou o convite
para trabalhar em Milão. Para isso, teve primeiro de passar pela filial em
Portugal, cumprir toda a burocracia e só mudar para a Itália com o registro da
Ordem portuguesa devidamente feito. Já em Milão, conseguiu um registro
provisório que o autorizava a exercer a profissão por três anos desde que sob a
supervisão de um advogado italiano. Passado o tempo de avaliação, conseguiu o
registro necessário para atuar independentemente.
País dos imigrantes
Estima-se
que 40% da população economicamente ativa da Inglaterra seja formada por
imigrantes. A advocacia, claro, não fica alheia a isso. O país é mais flexível
quanto à atuação de advogados estrangeiros e permite até mesmo o
estabelecimento de escritórios de profissionais de outras partes do mundo. No
começo de 2012, diante das ameaças do governo britânico de endurecer a política
de imigração, a Law Society of England and Wales, espécie de OAB inglesa,
chegou a fazer um apelo para que o endurecimento das regras não prejudicasse os
escritórios de advocacia, que contratam muitos especialistas estrangeiros.
A
situação da Inglaterra é bastante diferente da realidade brasileira porque
muitas funções exclusivas de advogados no Brasil podem ser exercidas por outros
profissionais em solo inglês. Um estrangeiro pode montar o seu escritório de
advocacia para oferecer consultoria jurídica, por exemplo, sem sequer informar
a Ordem. A entidade não sabe dizer quantos advogados estrangeiros atuam na
Inglaterra justamente porque nem todos precisam de autorização para atuar.
Representar
um cliente nos tribunais, no entanto, é atividade privativa de advogado
devidamente registrado no país. E, para isso, o estrangeiro precisa comprovar
proficiência em inglês e experiência em países com o mesmo sistema jurídico da
Inglaterra — o Common Law, caso dos Estados Unidos, por exemplo. As mesmas
regras se aplicam aos outros países do Reino Unido — Escócia, Irlanda do Norte
e País de Gales —, que mantêm um convênio entre si para facilitar a circulação
uma vez obtido o registro em uma das ordens britânicas.
Regras de alguns países:
Europa
Os
advogados europeus podem exercer a profissão em qualquer dos países da União Europeia
ou do Espaço Econômico Europeu. Os de fora, no entanto, sofrem restrições. Na
Áustria, por exemplo, só é possível representar alguém se o advogado for
registrado e residente no país — o que pressupõe tempo de prática e a aprovação
em exames. Escritórios estrangeiros só podem entrar no mercado se forem
supervisionados por uma banca local. Defender clientes no país, só se for
temporariamente, mediante solicitação expressa do interessado, na jurisdição
para a qual o advogado estiver autorizado na procuração ou em qualquer questão
relacionada a Direito Internacional. Mesmo advogados estrangeiros vindos de
países de União Europeia, que podem ser registrados na Áustria como advogados
estrangeiros permanentes, só recebem a classificação de advogado atuante no
país após anos de prática no Judiciário local e sucesso em provas específicas
de conhecimento.
O
registro como advogado na Hungria depende, entre outros requisitos, de
cidadania em um dos Estados membros da União Europeia e de exame de aptidão.
Para atuar, o profissional também precisa ter seguro de responsabilidade civil
e comprovar ter instalações adequadas para trabalhar. Não pode, em nenhuma
hipótese, ser empregado ou participar de atividades empresariais que impliquem
responsabilidade financeira ilimitada. As únicas atividades extras permitidas
são nas áreas de ciência, artes, esportes e educação. “Em sua atividade
profissional, os advogados são independentes, o que significa que não podem
estar sujeitos a subordinação e assumir compromissos que coloquem essa
independência em risco”, avalia o levantamento.
Para
advogar na Bulgária em um caso concreto em favor de um cliente de seu próprio
país, o advogado estrangeiro percorre caminho diferente. Deve pedir uma liminar
ao presidente do Supremo Conselho da Ordem dos Advogados do país, e atuar no
caso juntamente com um procurador búlgaro. Anualmente, precisa apresentar nova
certificação de que é procurador do cliente. Para receber intimações, pode usar
um escritório local, desde que informe à Ordem dos Advogados. Já para atuar em
caráter permanente, precisa da inscrição na Ordem, obtida por meio de exame. O
país tem um Cadastro Único de Advogados Estrangeiros.
A
Noruega admite a atuação de estrangeiros em seu território somente em Direito
estrangeiro e internacional e mediante autorização especial e apresentação de
visto de residência ou de trabalho. Sem o visto ou a licença, é possível ser
empregado de um advogado ou assessor jurídico no setor público ou no privado.
Em regra, a venda de serviços jurídicos ou a atuação na esfera judicial exigem
a licença. No caso de procedimentos de arbitragem, não há restrições. Advogados
estrangeiros que não pretendam exercer a profissão em caráter permanente na
Noruega podem prestar assistência jurídica no país sem a necessidade de
autorização do Conselho Superintendente responsável.
Desde
2010, a Inglaterra e o País de Gales trocaram a comprovação de experiência,
antes necessária para a inscrição de estrangeiros, por exercícios práticos. Foi
a primeira mudança fundamental em 20 anos no sistema de avaliação de advogados
internacionais. O Sistema de Transferência de Advogados Habilitados (QLTS)
mudou procedimentos para avaliar advogados habilitados no Reino Unido e em
outros países, bem como para abrir uma possibilidade de admissão de advogados
habilitados em âmbito internacional que antes não atendiam aos critérios de
elegibilidade. Candidatos internacionais passaram a ter de demonstrar o
atendimento às exigências de conhecimento do idioma inglês. Exercícios práticos
substituíram a experiência exigida pelo Regulamento para Transferência do
Advogados Habilitados (QLTR), que vigorava anteriormente. “O objetivo do novo
sistema é garantir que todos os candidatos atendam aos resultados do 'Day One',
que são o padrão para os advogados que se habilitam em âmbito local”, afirma
Cristina.
Na
Holanda, quem não se formou na União Europeia é obrigado, para advogar, a
cursar Direito no país e estagiar por pelo menos três anos. Já o advogado
atuante na UE não tem empecilhos para exercer a atividade no país.
A
Polônia tem regras mais simpáticas aos de fora. Não há limitação para que
qualquer escritório preste serviços jurídicos. Os estrangeiros devem apenas se
registrar, assim como qualquer outra firma — sendo polonesa ou não. O
procedimento é tido como simples. Por isso, é comum escritórios estrangeiros
empregarem advogados poloneses e de outros países. Há, no entanto, algumas
restrições pontuais quanto à representação de clientes em juízo. Em
determinadas situações, há exigência de que o advogado seja registrado com
detalhes: como consultor jurídico, consultor tributário, advogado em direito de
patentes etc.
Na
República Tcheca, os estrangeiros podem atuar como advogado visitante europeu —
que trabalha como profissional de seu país de origem —, advogado europeu
estabelecido — com sede no país — ou advogado estrangeiro — que só pode prestar
serviços de consultoria sobre o Direito de seu país.
O
“visitante europeu” pode advogar sobre o Direito tcheco, mas com restrições.
Não pode redigir contratos imobiliários, contratos de transferência de títulos
e valores mobiliários ligados à área imobiliária e contratos de transferência
ou empréstimo de empreendimentos que rezem sobre propriedades imobiliárias. Em
sua atividade, se submete à legislação de seu próprio país, salvo quando
representar clientes nos tribunais tchecos. Esse profissional não precisa se
registrar na Ordem dos Advogados local. Já o advogado europeu estabelecido tem
de se registrar na Ordem e ser da União Europeia, além de ter sede no país. Só
não pode ocupar cargos eletivos na Ordem dos Advogados.
Não
existe, na lei tcheca, qualquer referência a “advogados estrangeiros” que não
se enquadrem nessas duas hipóteses. Informalmente, porém, o termo é usado para
designar advogados de fora da União Europeia. Eles só podem trabalhar na área
de Direito internacional e no ramo de sua especialidade.
Os
suíços também restringem a atuação de advogados de fora da Europa. A
representação de clientes perante os tribunais só pode ser feita sob a
supervisão de um advogado nacional. Ainda assim, só é permitida a assessoria
jurídica sobre o Direito de seu país. Para obter licença de atuação integral, é
preciso exercer a profissão há pelo menos três anos, comprovar ter trabalhado
em assuntos ligados à lei suíça e passar em um exame de Ordem.
Ásia e Oceania
A
China tem as barreiras mais rígidas contra a entrada de advogados e escritórios
estrangeiros. Embora a participação estrangeira em negócios no país seja
regulada pelo Catálogo do Investimento Estrangeiro, a prestação de serviços
jurídicos tem regulamento próprio. O principal deles é o “Regulamento relativo
à Administração de Escritórios Estrangeiros de Advocacia Representantes na
China”, em vigor desde 2002. A norma permite que os estrangeiros abram
escritórios representantes no país, mas esses escritórios não podem abrir
empresas totalmente estrangeiras ou participar de serviços jurídicos sob outra
denominação social. A autoridade judicial local é quem decide se o escritório
poderá ou não ser aberto, com base em documentos que os estrangeiros devem
apresentar.
Escritórios
representantes podem dar consultoria a respeito da legislação de seus países de
origem e de convenções internacionais; representar clientes chineses no país de
origem do escritório estrangeiro; contratar escritórios de advocacia chineses para
representar clientes estrangeiros na China; e prestar informações sobre o
ambiente jurídico chinês. “Geralmente, os escritórios de advocacia estrangeiros
constituirão um ER e, então, estabelecerão relações com um ou diversos
escritórios de advocacia chineses”, diz o levantamento.
Na
Índia, a entrada de escritórios de advocacia estrangeiros ainda está sendo
debatida entre a Ordem dos Advogados e o governo. Atualmente, é proibida.
No
Japão, advogados estrangeiros são habilitados para atuar se comprovarem ter
cinco anos de experiência, com pelo menos três em seus países de origem. O
estrangeiro admitido no Japão poderá prestar serviços de assessoria jurídica,
mas não está autorizado a representar clientes perante tribunais. É ainda
vedado que estrangeiros empreguem advogados japoneses. É permitido, no entanto,
celebrar contratos de parceria com advogados japoneses para atuação em
conjunto, inclusive no mesmo espaço físico. Esses contratos devem ser
registrados na Ordem local.
Para
advogar em Cingapura, como no Brasil, é preciso obter inscrição na Ordem dos
Advogados. Lá, no entanto, o registro só sai se o aluno estudar em uma faculdade credenciada. A opção mais comum é
atuar como advogado estrangeiro, que deve se submeter às regras da
Procuradoria-Geral do país. O estrangeiro pode ainda solicitar um certificado
de profissional estrangeiro, opção mais recente, criada em setembro de 2011. O
candidato deve se submeter a um exame técnico aplicado pelo Instituto de
Formação Jurídica de Cingapura. As provas começaram a ser aplicadas no ano
passado.
Na
Austrália, também é proibida a advocacia por estrangeiro que não tenha licença
específica para atuar no país. A atividade é regulada por leis sobre a prática
profissional do Direito vigentes em cada estado. O site da Sociedade de Direito
de Nova Gales do Sul (NSW) reúne os requisitos para inscrição.
América
No
Brasil, as regras são das mais rígidas. O advogado estrangeiro precisa de
autorização da OAB, que concederá licença para atuação como consultor jurídico
estrangeiro. A autorização deve ser pleiteada na seccional da Ordem onde o
profissional queira trabalhar. São exigidos visto de residência no Brasil,
prova de inscrição como advogado em seu país de origem, prova de boa reputação,
atestada por órgão do país de origem e corroborada por três advogados
brasileiros. No caso de escritórios, a denominação social pode ser a mesma
usada no exterior, desde que precedida da expressão “Consultores em Direito
Estrangeiro”. A autorização é renovada a cada três anos.
As
restrições no México vão além das barreiras jurídicas. A Lei Nacional de
Investimento Estrangeiro lista atividades econômicas em que a participação de
sócios do exterior não ultrapasse 49% do capital, salvo com autorização
expressa da Comissão de Investimento Estrangeiro. Entre essas atividades está a
de serviços jurídicos. Anualmente, o escritório do exterior tem de apresentar
um relatório econômico às autoridades para renovar sua habilitação. Obtida a
autorização no país, o escritório poderá atuar em todo o território nacional,
independentemente do estado de registro.
Por
Alessandro Cristo e Aline Pinheiro
Fonte
Consultor Jurídico