quinta-feira, 28 de julho de 2016

ARMADILHAS ELIMINAM CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSOS

Saiba quais são as exigências de edital que demoram para ser providenciadas e podem impedir a posse de quem passou na prova

As motivações para conquistar um emprego público são muitas e a preparação para isso é longa e exaustiva, mas basta uma distração e todo o esforço pode ir por água abaixo. Especialistas explicam o que pode eliminar um candidato classificado e como evitar futuras dores de cabeça.

Rodrigo Menezes, diretor do site Concurso Virtual, lembra que os requisitos para se tornar um servidor público podem ser diferentes dentro dos âmbitos federais, estaduais, distritais e municipais. “O edital do concurso é que irá regulamentar essas exigências”, pontua Menezes. Dessa forma, é imprescindível que o candidato leia com atenção o edital, pois ali vai encontrar detalhes sobre o que pode impedir seu acesso ao cargo.
Regra comum aos concursos públicos é que todos os requisitos do edital sejam cumpridos até a data da posse. E é justamente aí que está o problema. Menezes diz que há muitos casos, por exemplo, em que o candidato presta um exame que exige diploma de Nível Superior sem tê-lo nas mãos, e na data da posse, por um atraso comum à retirada de diplomas, acaba sendo eliminado na nomeação.
Igualmente, acontece com cargos que exigem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). “Mesmo que a lei e os tribunais entendam que os requisitos devem ser exigidos somente para a posse, algumas bancas organizadoras exigem a CNH ou o diploma durante o processo seletivo e muitas vezes eliminam candidatos que não os apresentam”, ressalta Menezes. Apesar dessa eliminação ser ilegal, o diretor sugere que o candidato fique atento às exigências e se antecipe.
Outros fatores eliminatórios são os testes psicotécnicos e a investigação social, muito comuns às carreiras policiais. “A investigação social sobre candidato pode ir além da mera verificação de antecedentes criminais, pode incluir sua conduta moral e social no decorrer da vida”, conta Menezes. Nesse ponto, o fato do candidato ter o “nome sujo” não influencia negativamente na sua avaliação social.
Para ajudar candidatos, o site www.apontaconcursos.com.br oferece um teste vocacional para certames. É grátis e o candidato descobre, conforme suas habilidades, objetivos e perfil psicológico, um concurso ideal.

SAIBA MAIS
Rodrigo Lélis, professor do Universo do Concurso, pontua quanto ao que pode eliminar um candidato no momento da posse e o que não.

Diploma: se o candidato não apresentar comprovante de conclusão do Nível Superior até a data da posse, não poderá ser investido no cargo, sendo assim, eliminado.

Carteira Nacional de Habilitação (CNH): alguns cargos exigem a apresentação da CNH, portanto, não deixe para tirar a carteira enquanto aguarda a convocação. Um prazo pode não acompanhar o outro.

Tatuagem: por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tatuagem não pode eliminar. Mesmo se constar no edital do concurso, a cláusula é nula de pleno direito.

Nome negativado: o candidato com o nome no Serasa e/ou SPC não está impedido de assumir cargo público. Vale ressaltar que a investigação sobre o candidato pode ir além da mera conduta social e moral, inclui, também, a verificação de antecedentes criminais no decorrer da vida.

Altura: a menos que o edital traga expressamente o limite de altura do candidato, esse fator não será um impeditivo para a posse. Vale lembrar que tal limitação precisa estar intimamente relacionada às competências do cargo. Geralmente é requisito para cargos de Segurança Pública.

Crime no trânsito: hoje, o candidato pode ser sim eliminado se estiver respondendo a processo por crime de trânsito, como por exemplo, ter sido flagrado embriagado ao volante em Lei Seca.

Obrigações eleitorais: é regra básica, mas pega muitos de surpresa. A quitação com as obrigações eleitorais é fundamental para que o candidato tome posse do cargo. Um mero descuido e desatenção poderá custar a vaga.

Leia com atenção o edital e esclareça todas as dúvidas
A leitura adequada do edital é muito importante, pois evita que o candidato perca tempo e dinheiro. Ali, devem conter todas as informações necessárias para o preenchimento das vagas. É obvio que o edital não é considerado a regra máxima, pois deve respeitar e estar sempre em conformidade com as leis. Mas, uma leitura atenta pode descobrir, inclusive, pontos obscuros ou até mesmo desrespeitosos quanto aos requisitos de ingresso ao cargo.
No entanto, existem requisitos que são estabelecidos nos editais e que seguem as leis como, por exemplo, a idade mínima de 18 anos para assumir um cargo público, cujo requisito consta na Lei 8.112/90, onde dispõe, também, sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas. Neste caso, o candidato pode se inscrever, realizar a prova, mas deverá comprovar a idade exigida no ato da nomeação.
Além desse requisito, existem outros, na mesma lei, inclusive elencados pelos especialistas acima, que não são prescindíveis de comprovação. São eles: a nacionalidade; o gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações militares e eleitorais; a aptidão física e mental; o nível de escolaridade exigido para o exercícios do cargo. Por outro lado, também podemos ter garantias, que devem ser respeitadas nos editais, tais como o direito de as pessoas portadoras de deficiência se inscreverem em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras e, para tais, são reservadas até 20% das vagas oferecidas.
Assim, leia atentamente o edital e, se tiver dúvidas, procure ajuda com especialistas.

Por Paola Lucas
Fonte O Dia Online