Saiba quais são as exigências de edital que demoram
para ser providenciadas e podem impedir a posse de quem passou na prova
As
motivações para conquistar um emprego público são muitas e a preparação para
isso é longa e exaustiva, mas basta uma distração e todo o esforço pode ir por
água abaixo. Especialistas explicam o que pode eliminar um candidato
classificado e como evitar futuras dores de cabeça.
Rodrigo
Menezes, diretor do site Concurso Virtual, lembra que os requisitos para se
tornar um servidor público podem ser diferentes dentro dos âmbitos federais,
estaduais, distritais e municipais. “O edital do concurso é que irá
regulamentar essas exigências”, pontua Menezes. Dessa forma, é imprescindível
que o candidato leia com atenção o edital, pois ali vai encontrar detalhes
sobre o que pode impedir seu acesso ao cargo.
Regra
comum aos concursos públicos é que todos os requisitos do edital sejam
cumpridos até a data da posse. E é justamente aí que está o problema. Menezes
diz que há muitos casos, por exemplo, em que o candidato presta um exame que
exige diploma de Nível Superior sem tê-lo nas mãos, e na data da posse, por um
atraso comum à retirada de diplomas, acaba sendo eliminado na nomeação.
Igualmente,
acontece com cargos que exigem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). “Mesmo
que a lei e os tribunais entendam que os requisitos devem ser exigidos somente
para a posse, algumas bancas organizadoras exigem a CNH ou o diploma durante o
processo seletivo e muitas vezes eliminam candidatos que não os apresentam”,
ressalta Menezes. Apesar dessa eliminação ser ilegal, o diretor sugere que o
candidato fique atento às exigências e se antecipe.
Outros
fatores eliminatórios são os testes psicotécnicos e a investigação social,
muito comuns às carreiras policiais. “A investigação social sobre candidato
pode ir além da mera verificação de antecedentes criminais, pode incluir sua
conduta moral e social no decorrer da vida”, conta Menezes. Nesse ponto, o fato
do candidato ter o “nome sujo” não influencia negativamente na sua avaliação
social.
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SAIBA MAIS
Rodrigo
Lélis, professor do Universo do Concurso, pontua quanto ao que pode eliminar um
candidato no momento da posse e o que não.
Diploma:
se o candidato não apresentar comprovante de conclusão do Nível Superior até a
data da posse, não poderá ser investido no cargo, sendo assim, eliminado.
Carteira Nacional de Habilitação (CNH): alguns cargos exigem a apresentação da CNH,
portanto, não deixe para tirar a carteira enquanto aguarda a convocação. Um
prazo pode não acompanhar o outro.
Tatuagem:
por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tatuagem não pode eliminar.
Mesmo se constar no edital do concurso, a cláusula é nula de pleno direito.
Nome negativado:
o candidato com o nome no Serasa e/ou SPC não está impedido de assumir cargo
público. Vale ressaltar que a investigação sobre o candidato pode ir além da
mera conduta social e moral, inclui, também, a verificação de antecedentes
criminais no decorrer da vida.
Altura:
a menos que o edital traga expressamente o limite de altura do candidato, esse
fator não será um impeditivo para a posse. Vale lembrar que tal limitação
precisa estar intimamente relacionada às competências do cargo. Geralmente é
requisito para cargos de Segurança Pública.
Crime no trânsito:
hoje, o candidato pode ser sim eliminado se estiver respondendo a processo por
crime de trânsito, como por exemplo, ter sido flagrado embriagado ao volante em
Lei Seca.
Obrigações eleitorais: é regra básica, mas pega muitos de surpresa. A quitação com as
obrigações eleitorais é fundamental para que o candidato tome posse do cargo.
Um mero descuido e desatenção poderá custar a vaga.
Leia com atenção o edital e esclareça todas as dúvidas
A
leitura adequada do edital é muito importante, pois evita que o candidato perca
tempo e dinheiro. Ali, devem conter todas as informações necessárias para o
preenchimento das vagas. É obvio que o edital não é considerado a regra máxima,
pois deve respeitar e estar sempre em conformidade com as leis. Mas, uma
leitura atenta pode descobrir, inclusive, pontos obscuros ou até mesmo
desrespeitosos quanto aos requisitos de ingresso ao cargo.
No
entanto, existem requisitos que são estabelecidos nos editais e que seguem as
leis como, por exemplo, a idade mínima de 18 anos para assumir um cargo
público, cujo requisito consta na Lei 8.112/90, onde dispõe, também, sobre o
regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das
fundações públicas. Neste caso, o candidato pode se inscrever, realizar a
prova, mas deverá comprovar a idade exigida no ato da nomeação.
Além
desse requisito, existem outros, na mesma lei, inclusive elencados pelos
especialistas acima, que não são prescindíveis de comprovação. São eles: a
nacionalidade; o gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações
militares e eleitorais; a aptidão física e mental; o nível de escolaridade
exigido para o exercícios do cargo. Por outro lado, também podemos ter garantias,
que devem ser respeitadas nos editais, tais como o direito de as pessoas
portadoras de deficiência se inscreverem em concurso público para provimento de
cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são
portadoras e, para tais, são reservadas até 20% das vagas oferecidas.
Assim,
leia atentamente o edital e, se tiver dúvidas, procure ajuda com especialistas.
Por
Paola Lucas
Fonte
O Dia Online