Acordo sobre previdência firmado entre Brasil e
Estados Unidos
Nesta
semana foi firmado um acordo entre o Brasil e os Estados Unidos para permitir a
soma dos períodos de contribuição realizados nos dois países para a implantação
e manutenção do direito aos benefícios previdenciários.
Por
conta disso é possível para quem trabalha no exterior utilizar os períodos de
contribuição em um dos países para atingir o tempo necessário para obter o
benefício.
Exemplo:
João quer aposentar-se por idade, mas passou parte desses anos trabalhando nos
Estados Unidos. Agora ela pode usar aquele tempo de trabalho para somar ao
tempo de serviço no Brasil e assim conseguir sua aposentadoria ou outro
benefício previdenciário.
Nos
Estados Unidos, o trabalhador terá direito aos benefícios dispostos na
legislação que rege o Programa Federal de Seguro Social por idade,
sobrevivência (morte) e invalidez (artigo 2 do acordo). Já no Brasil, o
segurado terá direito à aposentadoria por idade, pensão por morte e
aposentadoria por invalidez, estando ele filiado ao Regime Geral de Previdência
Social (INSS), do Regime Próprio de Previdência Social de Servidores Públicos e
do Regime dos Militares.
E
tem mais. Segundo o site da Previdência Social, o Brasil já firmou os seguintes
Acordos Multilaterais:
Iberoamericano
(a Convenção já está em vigor para os seguintes países: Bolívia, Brasil, Chile,
El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Portugal e Uruguai) – atualizado em
abril de 2014
Mercosul
(Argentina, Paraguai e Uruguai)
O
Brasil possui Acordos Bilaterais de Previdência Social em vigor com os seguintes
países:
Alemanha,
Bélgica, Canadá, Cabo Verde, Chile, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão,
Luxemburgo e Portugal
Nos
últimos anos, o Brasil negociou novos acordos que estão em processo de
tramitação para entrarem em vigor:
Coreia,
Israel, Moçambique, Quebec, Suíça e com a Comunidade dos Países de Língua
Portuguesa (CPLP)
Por
Fabiano Silva de Andrade
Fonte
JusBrasil NOtícias