O
levantamento do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser
efetuado por procuração específica nos casos em que o titular da conta
vinculada esteja acometido de moléstia grave comprovada por perícia médica. Com
esse entendimento, a 6ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença do Juízo
Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) que assegurou
a um titular de conta vinculada o direito de sacar os valores do FGTS mediante
procurador legalmente constituído.
Na
sentença, o Juízo de primeiro grau destacou que o artigo 20, § 18, da Lei
8.036/90 prevê a possibilidade de levantamento por procurador dos valores
depositados na conta do fundista em caso de grave moléstia. “Tal possibilidade
deve ser interpretada de forma extensiva para as hipóteses em que o
beneficiário não pode se locomover em razão de grave acidente considerando as
peculiaridades do caso”, disse.
O
processo chegou ao TRF1 por meio de remessa oficial. Trata-se de um instituto
previsto no Código de Processo Civil (artigo 475) que exige que o juiz singular
mande o processo para o tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação
das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público. A
sentença só produzirá efeitos depois de confirmada pelo tribunal.
Para
o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, a sentença não merece
reparos. “Apesar de não ser portador de moléstia grave, o impetrante está
impossibilitado de comparecer a uma agência da CEF para poder retirar o saldo
disponível em sua conta vinculada ao FGTS por motivo de estar internado no
Hospital de Base de Brasília sem previsão de alta e com risco de tetraplegia.
Por esse motivo, constituiu procurador legal para levantar e receber o que lhe
for devido, inclusive as quantias correspondentes ao Fundo de Garantia de Tempo
de Serviço – FGTS e levantar e receber as parcelas mensais do seguro-desemprego
perante a Caixa Econômica Federal”, fundamentou.
A
decisão foi unânime.
Processo
nº: 0016797-22.2010.4.01.3400/DF
Data
do julgamento: 11/5/2015
Data
de publicação: 21/5/2015
Por
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Fonte
JusBrasil Notícias