terça-feira, 1 de dezembro de 2020

ME ARREPENDI DE UMA COMPRA. E AGORA?


O Código de Defesa do Consumidor (CDC) dá ao cliente o direito de se arrepender de uma compra realizada na internet ou por telefone (compras não presenciais), no prazo de até sete dias. O consumidor deve comunicar o fornecedor que pretende devolver o produto para que a compra seja cancelada e receba seu dinheiro de volta.
A desistência é uma situação excepcional prevista no CDC para preservar o consumidor que não teve contato direto com o produto, dando a ele o direito de arrependimento ao ver que o produto não era o que ele imaginava. Os valores devem ser devolvidos imediatamente e monetariamente atualizados.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) dá ao cliente o direito de se arrepender de uma compra realizada fora do estabelecimento comercial, no prazo de até sete dias
Muitas vezes o processo é burocrático, portanto, esse direito não deve ser usado como um meio de se arrepender de compras feitas por impulso, mas sim quando o produto recebido não é aquilo que se esperava.
Esse direito é válido para compras realizadas online em qualquer site que atende consumidores brasileiros e realiza entregas de produtos no Brasil. Mesmo os famosos sites que vendem produtos da China devem respeitar essa obrigação. Nesses casos a cautela no momento da compra deve ser redobrada pois, embora haja a proteção, nem sempre é possível acionar os responsáveis pelos sites.
É importante registrar e arquivar, no prazo de até sete dias, a intenção de devolver o produto e receber o valor de volta e ter cópia e protocolo desses registros. É preciso também que se atenda as indicações do fornecedor para a devolução do produto e restituição do valor.
Quando for realizar uma compra online, verifique a reputação da empresa no site www.reclameaqui.com.br, que recebe e cataloga reclamações de consumidores.
Se a empresa não atender o cliente de forma satisfatória, nesse caso então ele deve entrar em contato com órgãos de defesa do consumidor, como o Procon ou a Justiça, por meio dos Juizados Especiais Cíveis.
Fonte consumidor.gov.br