O
Código de Defesa do Consumidor (CDC) dá ao cliente o direito de se arrepender
de uma compra realizada na internet ou por telefone (compras não presenciais),
no prazo de até sete dias. O consumidor deve comunicar o fornecedor que
pretende devolver o produto para que a compra seja cancelada e receba seu
dinheiro de volta.
A
desistência é uma situação excepcional prevista no CDC para preservar o
consumidor que não teve contato direto com o produto, dando a ele o direito de
arrependimento ao ver que o produto não era o que ele imaginava. Os valores
devem ser devolvidos imediatamente e monetariamente atualizados.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) dá ao cliente o
direito de se arrepender de uma compra realizada fora do estabelecimento
comercial, no prazo de até sete dias
Muitas
vezes o processo é burocrático, portanto, esse direito não deve ser usado como
um meio de se arrepender de compras feitas por impulso, mas sim quando o
produto recebido não é aquilo que se esperava.
Esse
direito é válido para compras realizadas online em qualquer site que atende
consumidores brasileiros e realiza entregas de produtos no Brasil. Mesmo os
famosos sites que vendem produtos da China devem respeitar essa obrigação.
Nesses casos a cautela no momento da compra deve ser redobrada pois, embora haja
a proteção, nem sempre é possível acionar os responsáveis pelos sites.
É
importante registrar e arquivar, no prazo de até sete dias, a intenção de
devolver o produto e receber o valor de volta e ter cópia e protocolo desses
registros. É preciso também que se atenda as indicações do fornecedor para a
devolução do produto e restituição do valor.
Quando
for realizar uma compra online, verifique a reputação da empresa no site www.reclameaqui.com.br, que recebe e
cataloga reclamações de consumidores.
Se
a empresa não atender o cliente de forma satisfatória, nesse caso então ele
deve entrar em contato com órgãos de defesa do consumidor, como o Procon ou a
Justiça, por meio dos Juizados Especiais Cíveis.
Fonte
consumidor.gov.br