A
Caixa Econômica Federal não tem obrigação de fiscalizar a construção de um
imóvel, e sim responsabilidade financeira no que diz respeito a seu
financiamento. Com esse entendimento a 8ª Turma Especializada do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região decidiu que a Caixa não pode ser responsabilizada
por defeitos de construção dos imóveis que financia, já que esse tipo de
problema não tem a ver com o contrato de empréstimo firmado entre o banco e o
mutuário.
No
caso, um mutuário, que adquiriu seu imóvel através de financiamento pela Caixa
Econômica Federal, apresentou apelação contra a decisão da primeira instância
de São Gonçalo (RJ), que havia negado seu pedido de indenização pela Caixa
Seguradora. Além disso, ele pediu reparação por danos materiais e morais contra
o banco.
O
apelante alegou que a Caixa seria responsável por fiscalizar as condições do
produto antes de entregá-lo, para evitar que o imóvel fosse entregue ao
proprietário com sinais de infiltração e rachaduras nas paredes, no chão e no
telhado, como ocorreu no seu caso.
O
desembargador federal Guilherme Diefenthaeler, que é o relator do processo,
esclareceu em seu voto que a Caixa Econômica Federal, como financiadora, possui
apenas a obrigação de liberação de verbas destinadas à compra do imóvel,
portanto, segundo o relator, a alegação é impertinente e não cabe a
responsabilização da Caixa.
Por
conta disso, a 8ª Turma Especializada decidiu extinguir o processo sem
resolução de mérito, entendendo que a Caixa não tem legitimidade para ser ré na
ação.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.
Processo
0002982-47.2012.4.02.5117