O
juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a parte ré a pagar à
autora o valor de R$ 3 mil por danos morais devido a palavras ofensivas em
troca de mensagens de e-mail entre herdeiros.
A
autora requereu reparação por danos morais, sob o argumento de que foi exposta,
difamada e agredida psicologicamente, por meio de comentários do réu, na troca
de mensagens entre os herdeiros. O réu, por sua vez, alegou que a autora
dificulta a finalização do processo de inventário e formulou pedido contraposto
de indenização por danos morais.
O
juiz concluiu que restou comprovado a violação à dignidade da autora em razão
das palavras ofensivas e de baixo calão utilizadas pelo réu na troca de
mensagens. Segundo ele, em uma simples leitura dos e-mails acostados aos autos
verifica-se que, por diversas vezes, o réu utiliza-se de expressões de
descontentamento, muitas vezes em letras garrafais, para expor aos demais
herdeiros as indagações da autora sobre o processo de inventário em curso.
O
magistrado entendeu que “o dano moral atinge o âmbito psíquico do ofendido, que
sofre violação em sua tranquilidade e subtração de sua paz de espírito. O que
se perquire, no caso, é a dor decorrente do constrangimento moral ao qual foi
submetido a autora”.
Cabe
recurso da sentença.
Nº
0702192-20.2015.8.07.0016
Fonte
Âmbito Jurídico