O
advogado que atua no processo de conhecimento como substabelecido, com reserva
de poderes, não tem legitimidade para postular honorários de sucumbência sem a
intervenção do substabelecente, ainda que tenha firmado contrato de prestação
de serviços com o vencedor da ação na fase de cumprimento da sentença. A
decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O
recurso era de uma advogada substabelecente contra decisão do Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJSP) que permitiu ao substabelecido o levantamento de
50% dos honorários sucumbenciais. O TJSP entendeu ser especialíssima a
situação, pois o advogado firmou um contrato de honorários diretamente com a
parte vencedora, com cláusula de agir com a advogada da causa.
Para
a advogada, a decisão violou o artigo 26 da Lei 8.906/94, já que ela atuou como
única procuradora ao longo do processo. Além disso, sustentou que o colega não
poderia cobrar os honorários sem sua anuência.
Já
o advogado defendeu que não haveria ofensa à lei, pois o contrato de honorários
advocatícios que ele firmou com a parte tinha cláusula que o autorizava a agir
em conjunto com a colega.
Relação pessoal
Ao
analisar o caso, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que a Lei
8.906, que instituiu o Estatuto da Advocacia, permite ao profissional executar
a sentença na parte que condena o vencido ao pagamento da verba honorária.
Porém,
quando se trata de cobrança de honorários pelo advogado substabelecido, a lei
determina a intervenção do substabelecente. Isso ocorre porque a relação
existente entre os dois é pessoal e não determina a divisão igualitária da
verba honorária. Qualquer controvérsia deve ser solucionada entre eles.
O
STJ tem entendimento firmado sobre o tema. Ao julgar o REsp 525.671, o tribunal
assegurou a totalidade dos honorários arbitrados ao advogado contratado
verbalmente pelo vencedor.
Restrição
Embora
o contrato tenha assegurado ao segundo advogado o poder de peticionar com
autonomia na fase de cumprimento da sentença, ele não permitiu que esse
profissional exigisse os valores devidos em virtude da condenação, quando
atuava como substabelecido.
Segundo
o relator, essa atuação deve ser restrita à defesa dos interesses do
constituinte e ao recebimento da verba honorária contratual ou da que foi
fixada na própria fase de cumprimento de sentença, diversa daquela de natureza
sucumbencial.
Fonte
Âmbito Jurídico