Atrasos
na entrega de imóveis comprados na planta configuram quebra de contrato e podem
gerar pagamento de indenização da empresa ao consumidor. Este foi o
entendimento da 6ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça do Ceará ao confirmar a
condenação da construtora MRV Engenharia ao pagamento de R$ 31 mil reais para
um cliente. A empresa terá ainda de pagar os aluguéis do cliente, no valor de
R$ 500 mensais, desde fevereiro de 2012 até a data de entrega do imóvel.
Segundo
o relator do processo, desembargador Jucid Peixoto do Amaral, "é
incontroversa a conduta violadora do contrato firmado por parte da apelante
[MRV], consistente em não entregar o imóvel na data aprazada, sem comprovar
eventual motivo que exclua sua responsabilidade pelo evento danoso”.
Amaral
destacou que, as muitas construtoras fazem promessas de entrega dos imóveis em
datas que sabem, previamente, que não irão conseguir cumprir, com o objetivo de
venda e atração de consumidores.
Segundo
os autos, em junho de 2010, o servidor firmou contrato de compra e venda com a
MRV e teve crédito pré-aprovado pela Caixa Econômica Federal. Depois de três
meses ele descobriu que a obra havia sido embargada pelo Ibama, o que atrasou a
construção e resultou no cancelamento do contrato de financiamento com a Caixa.
Durante
o tempo de espera, o funcionário teve seu salário reajustado e acabou perdendo
seu direito ao subsídio de R$ 17 mil que seria concedido pelo Governo Federal,
pois a obra estava incluída no Programa Minha Casa, Minha Vida.
Depois
de 10 meses, a empresa informou ao cliente que o financiamento seria feito no
Banco do Brasil nas mesmas condições do anterior. Porém, ao assinar o contrato,
ele teve de pagar R$ 3.101,84 referente à diferença entre o que o banco se
propôs a financiar e o valor atualizado do imóvel. O cliente foi informado que
se não pagasse a diferença, haveria quebra de contrato e teria de pagar multa
de R$ 10 mil.
Em
julho de 2012, o funcionário ainda teve de pagar um segundo Imposto sobre a
Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no valor de R$ 1.065,70. A taxa já havia
sido paga em novembro de 2011.
O
cliente ajuizou então ação na Justiça pedindo o ressarcimento das quantias dos
aluguéis pagos, o pagamento da taxa de evolução da obra e o subsídio que perdeu
por culpa da construtora. Também pediu indenização por danos morais e a
restituição do reajuste do saldo devedor.
Em
novembro de 2014, o juiz Francisco Mauro Ferreira Liberato, titular da 21ª Vara
Cível de Fortaleza, fixou a reparação moral em R$ 15 mil. Também determinou o
pagamento de R$ 12 mil referente ao reajuste do saldo devedor, além da
restituição de R$ 3.101,84 pago a mais no financiamento com BB e a devolução de
R$ 1.065,70 relativa à segunda taxa de ITBI. Em sua apelação ao TJ-CE, a MRV
teve seu recurso negado.
Fonte
Consultor Jurídico