O consumidor precisa estar atento para não ter
prejuízos em compras no comércio varejista
O
consumidor precisa estar atento para não ter prejuízos em compras no comércio
varejista. Conferir a nota fiscal é necessário e deve se tornar um hábito para
que o cliente não corra risco de levar produto com valor acima do que
imaginava.
Afinal,
é mais comum do que parece haver diferença entre o preço afixado na gôndola e o
cobrado no caixa. De qualquer maneira, o Artigo 35 do Código de Defesa do
Consumidor garante ao comprador que encontrar valores distintos para o mesmo
produto, num determinado estabelecimento, o direito de pagar sempre o menor
preço.
Já
o Artigo 4 da Lei 10.962/04 exige que, no caso de o estabelecimento usar
sistema de código de barras deve manter leitores óticos para que os preços
sejam conferidos em caso de dúvidas.
Quando o preço do produto na prateleira da loja é
diferente daquele que está no caixa na hora do pagamento?
A
diferença entre o preço afixado na gôndola e o cobrado no caixa é um problema
comum que traz desconforto ao consumidor. As situações que levam a isso são
diversas. Há casos de puro vandalismo de funcionários de empresas concorrentes
que, para impulsionar a venda do seu produto, retira a etiqueta da peça
concorrente. Porém, na maioria das vezes, o problema é de operação da loja que
não acompanha o reabastecimento, nem faz um processo que chamamos de “auditoria
de preços” das seções.
Artigo
4º da Lei 10.962/04 exige que no caso de o estabelecimento optar por usar o
sistema de código de barras deverá manter leitores óticos para que os
consumidores possam conferir os preços, em casos de dúvidas. É também obrigação
do comércio manter o seu sistema de cadastro de produtos e preços diariamente
atualizado. A iniciativa é para evitar transtornos na hora em que o consumidor
estiver passando suas compras pelo caixa e venha perceber informações
contraditórias em relação ao preço anunciado e o de fato cobrado.
O
primeiro e melhor caminho é o consumidor reclamar à própria gerência da loja e
acompanhar para ver se o problema foi resolvido. Confira sempre os valores
cobrados no caixa. Caso isso não seja possível confira o cupom fiscal ainda no
supermercado. Havendo divergência, solicite a regularização ao próprio caixa e
caso ele não resolva, peça a presença de um supervisor ou gerente da loja para
a devida correção.
O
Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor garante ao cliente que encontrar
valores distintos para o mesmo artigo, numa determinada loja , o direito de
pagar sempre o menor preço entre eles. Afinal, o comportamento do consumidor
atento e exigente é que vai garantir um melhor serviço dos estabelecimentos.
Faça valer seus direitos, afinal o comércio luta para conquistá-lo e você deve
ter, no mínimo, um atendimento adequado.
Fonte
iG Economia