CPF: medida pretende evitar a retenção na malha fina
de milhares de declarantes do Imposto de Renda
A
partir de 1º de março, os profissionais liberais terão de informar à Receita
Federal o CPF dos titulares para os quais prestaram serviços.
A
medida consta da Instrução Normativa 1.531, publicada no Diário
Oficial da União.
A
novidade vale para médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas,
terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas que usarão o
Carnê-Leão em 2015 para comprovar renda na Declaração do Imposto de Renda
Pessoa Física em 2016.
Por
meio de um programa de computador, os profissionais liberais exportam os dados
do Carnê-Leão para a declaração de rendimentos.
Segundo
a Receita Federal, o preenchimento obrigatório do CPF dos clientes pretende
evitar a retenção na malha fina de milhares de declarantes que preenchem a
declaração do Imposto de Renda corretamente.
Em
casos que envolvem pagamento de altos valores, alguns clientes eram obrigados a
apresentar documentos comprobatórios ao Fisco.
Com
a medida, os profissionais liberais passarão a ter o mesmo tratamento que
pessoas jurídicas da área de saúde. Atualmente, as empresas de saúde são
obrigadas a apresentar o CPF dos clientes na Declaração de Serviços Médicos e
de Saúde (Demed).
Por
Wellton Máximo
Fonte
Exame.com