O trabalhador deve
monitorar se as contribuições ao INSS estão em dia
Para evitar o desespero de descobrir, justo
na hora de se aposentar, que a empresa em que trabalhou por anos faliu, o
trabalhador deve monitorar se as contribuições ao INSS estão em dia.
Segundo Jane Berwanger, presidente do
Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o segurado pode — e deve
— verificar, regularmente, o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS),
para ver se as contribuições estão sendo feitas.
— Isso porque, se tiver que fazer uma
retificação, o melhor é fazer logo, porque será mais fácil obter as provas
documentais e testemunhais — orienta a especialista.
Segundo Jane, cabe ao empregado comprovar o
vínculo trabalhista e à empresa, o recolhimento das contribuições. Por isso, se
o empregador não fez os recolhimentos, o empregado não deve ser penalizado.
— A empresa pode ser autuada pela Receita
Federal e, se o empregado comprovar que trabalhou, esse tempo deve ser
computado para qualquer efeito – diz Jane.
A comprovação do período pode ser feita por
meio de carteira de trabalho, recibos e contracheques, entre outros.
Veja como dar baixa
na carteira
No caso de o segurado do INSS ter perdido a
carteira de trabalho, uma alternativa é buscar o extrato analítico do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para comprovar a existência do vínculo
empregatício com a empresa.
— Mas, mesmo assim, o trabalhador ainda
corre um sério risco de o INSS não reconhecer o vínculo por conta da falência —
alertou o advogado Eurivaldo Neves Bezerra.
O que ocorre, segundo o especialista, é uma
transferência de responsabilidades, porque, se existe um registro na carteira
de trabalho, o INSS não pode exigir que o segurado comprove que a companhia
existe, ou que tenha recolhido suas contribuições.
Caso a empresa em que o funcionário
trabalhava tenha falido sem que tenha havido baixa em sua carteira de trabalho,
o segurado do INSS pode procurar o sindicato de sua categoria, que poderá fazer
esse procedimento.
— Ele pode ir também à Delegacia Regional do
Trabalho (DRT) e abrir um processo para conseguir a baixa na carteira, ou
ajuizar uma ação trabalhista. A Justiça dá baixa — orientou Eurivaldo.
Por Priscila Belmonte
Fonte Extra - O Globo Online