segunda-feira, 29 de abril de 2019

O QUE FAZER PARA SE APOSENTAR QUANDO A EMPRESA QUE CONTRIBUIU POR ANOS FALIU

O trabalhador deve monitorar se as contribuições ao INSS estão em dia

Para evitar o desespero de descobrir, justo na hora de se aposentar, que a empresa em que trabalhou por anos faliu, o trabalhador deve monitorar se as contribuições ao INSS estão em dia.
Segundo Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o segurado pode — e deve — verificar, regularmente, o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), para ver se as contribuições estão sendo feitas.
— Isso porque, se tiver que fazer uma retificação, o melhor é fazer logo, porque será mais fácil obter as provas documentais e testemunhais — orienta a especialista.
Segundo Jane, cabe ao empregado comprovar o vínculo trabalhista e à empresa, o recolhimento das contribuições. Por isso, se o empregador não fez os recolhimentos, o empregado não deve ser penalizado.
— A empresa pode ser autuada pela Receita Federal e, se o empregado comprovar que trabalhou, esse tempo deve ser computado para qualquer efeito – diz Jane.
A comprovação do período pode ser feita por meio de carteira de trabalho, recibos e contracheques, entre outros.

Veja como dar baixa na carteira
No caso de o segurado do INSS ter perdido a carteira de trabalho, uma alternativa é buscar o extrato analítico do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para comprovar a existência do vínculo empregatício com a empresa.
— Mas, mesmo assim, o trabalhador ainda corre um sério risco de o INSS não reconhecer o vínculo por conta da falência — alertou o advogado Eurivaldo Neves Bezerra.
O que ocorre, segundo o especialista, é uma transferência de responsabilidades, porque, se existe um registro na carteira de trabalho, o INSS não pode exigir que o segurado comprove que a companhia existe, ou que tenha recolhido suas contribuições.
Caso a empresa em que o funcionário trabalhava tenha falido sem que tenha havido baixa em sua carteira de trabalho, o segurado do INSS pode procurar o sindicato de sua categoria, que poderá fazer esse procedimento.
— Ele pode ir também à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e abrir um processo para conseguir a baixa na carteira, ou ajuizar uma ação trabalhista. A Justiça dá baixa — orientou Eurivaldo.

Por Priscila Belmonte
Fonte Extra - O Globo Online