segunda-feira, 8 de setembro de 2014

PEÇA REDIGIDA POR CLIENTE NÃO TIRA DO ADVOGADO DIREITO A HONORÁRIOS


O fato de o cliente elaborar as peças processuais não retira do advogado que o representa na demanda o direito de receber seus honorários. A conclusão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao manter sentença que julgou procedente Ação de Arbitramento de Honorários ajuizada por uma advogada de Bagé contra uma agente administrativa do Ministério Público na cidade. A funcionária do MP não pode advogar por força do concurso.
Depois de ter conseguido evitar sua remoção para a comarca de Pinheiro Machado graças ao acolhimento do Mandado de Segurança impetrado pela advogada, a servidora se recusou a pagar R$ 6 mil pelos serviços. Disse que, na contratação, já havia pago R$ 700, não exigindo recibo em função da amizade mantida entre ambas. E mais: garantiu que ela mesma redigiu a petição. O juízo local arbitrou o valor dos honorários em R$ 1 mil.
A relatora da Apelação, desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli, afirmou no acórdão que não importa se as peças foram redigidias pela servidora. É que, no final das contas, sem a assinatura da advogada, a demanda não teria curso nem êxito.
A magistrada considerou o valor fixado em juízo "módico", uma vez que a tabela da OAB-RS prevê R$ 6 mil pelos serviços e que a funcionária conseguiu resultado favorável obtido apenas em grau de recurso no Superior Tribunal de Justiça. Também disse que os honorários "não podem ser majorados porque com o pouco a autora se conformou, com o que se evita a reformatio in pejus [agravamento da situação jurídica do réu em face de recurso interposto exclusivamente pela defesa]".

Por Jomar Martins
Fonte Consultor Jurídico