O fornecedor que descumpre contrato e
concede cartão de crédito com limite inferior ao contratado pelo consumidor
gera dano moral, independentemente de culpa. Com esse entendimento, a 1ª Turma
Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
condenou uma instituição bancária a pagar indenização de R$ 800 a uma cliente.
A autora relatou que havia solicitado um
cartão via internet, com limite aprovado de R$ 699. Ao fazer compras, ficou
surpresa ao constatar que seu limite era de apenas R$ 1. Segundo a decisão, o
banco limitou-se nos autos a alegar a ausência de ato ilícito.
O relator do caso, juiz Leandro Borges de
Figueiredo, disse que “revela descaso do fornecedor quando o consumidor é frustrado
na sua tentativa de adquirir bens e é surpreendido com limite risível”,
trazendo indignação e aborrecimento. “A má prestação do serviço, nesse caso, é passível
de indenização por dano moral.”
Além da indenização, o colegiado determinou
que a ré cumpra o limite aprovado pela cliente, em decisão unânime. Com informações
da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Para ler o acórdão: http://s.conjur.com.br/dl/banco-pagara-indenizacao-oferecer.pdf
Processo 0001824-16.2014.8.07.0007
Fonte Consultor Jurídico