Confira os deveres
que o patrão já deve cumprir, incluindo a nova lei que prevê multa em caso de
ausência de registro na carteira
Diversos direitos
foram modificados desde 2013 e podem confundir patrões
Passa a valer a Lei
nº 12.964, de 9 abril de 2014, que prevê multa aos patrões que não registrarem
seus empregados domésticos.
Com o vai e vem na regulamentação dos
direitos da categoria desde o ano passado, alguns patrões podem estar um pouco
confusos sobre quais obrigações já estão valendo e como atuar em relação aos
seus empregados.
Os direitos dos domésticos entraram em pauta
inicialmente com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2012, promulgada
em 2 de abril de 2013, a chamada PEC das Domésticas, que passou a garantir à categoria
os mesmos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.
No entanto, a lei que entra em vigor hoje não
faz parte da PEC das Domésticas e, apesar de a PEC ter sido promulgada no ano
passado, alguns de seus pontos, como o recolhimento de FGTS, ainda não são
obrigatórios pois aguardam regulamentação.
Para mostrar exatamente as obrigações que os
empregadores já devem ou não cumprir em relação aos empregados, EXAME.com
conversou com Carlos Alberto Carvalho, advogado especialista em direito
trabalhista e diretor jurídico do Webhome, plataforma online de auxílio a
empregadores domésticos.
Veja a seguir os principais pontos que as
novas medidas determinam e saiba o que já foi definido e o que ainda depende de
regulamentação.
Carteira assinada - Situação:
Valendo
Qualquer empregador já era obrigado a
registrar a admissão do empregado na Carteira de Trabalho, sob pena de ser
indiciado judicialmente e pagar indenização ao trabalhador, mas a com a entrada
em vigor da Lei nº 12.964 passam também a ser aplicadas multas em caso de infração.
"Se uma pessoa bate no carro de outra
porque estava alcoolizada, além de pagar indenização, ela deve pagar multa ao
Estado por estar alcoolizada. Antes da lei nº 12.964 o trabalhador poderia
precisar pagar apenas a indenização, mas agora passa a ser aplicada também a
multa, devida ao Estado”, diz Carvalho.
A nova lei não inclui a previsão de multa
apenas em caso de ausência de registro do trabalhador, mas também em caso de
descumprimento de qualquer obrigação trabalhista prevista na Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT).
A diferença é que a multa para a ausência do
registro em carteira do empregado doméstico pode chegar a ser o dobro da multa
aplicada pela mesma infração no caso do trabalhador urbano e rural.
Carvalho explica que os valores das multas
variam de acordo com a infração, sendo que existem dezenas de infrações que
fazem parte da CLT.
Os valores podem ser consultados na tabela
de multas administrativas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). No
entanto, como a tabela mais recente disponibilizada para acesso data de 2009,
os valores podem estar desatualizados, segundo Carvalho.
Se for considerada essa tabela, contudo, é possível
dizer que o valor da infração por falta de registro pode chegar a ser de 805,60
reais, que seria o dobro da multa aplicada pela falta de registro de
trabalhadores urbanos, de 402,53 reais.
Para registrar o trabalhador doméstico,
basta que o empregador informe na carteira do empregado a data de contratação e
o valor da remuneração.
Jornada de 8 horas
diárias - Situação: Valendo
A jornada de trabalho de 44 horas semanais e
no máximo oito horas diárias passou a valer com a PEC das Domésticas. O direito
já existia para trabalhadores urbanos e rurais, mas foi estendido aos
trabalhadores domésticos.
Portanto, desde o ano passado o empregador já
deve fazer o controle de horas trabalhadas do funcionário por meio de um livro
de ponto e as horas devem ser preenchidas e assinadas pelo empregado. Relógios
de ponto também podem ser usados, mas são mais caros.
O empregador também deve autorizar o
empregado a ter um intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo uma hora,
passível de redução a 30 minutos, caso o patrão e o empregado concordem e
registrem o acordo por escrito.
Horas extras - Situação:
Valendo
Com a promulgação da PEC, as horas extras
também passaram a ser remuneradas. Elas devem corresponder ao valor da hora
normal, mais um acréscimo de, no mínimo, 50%.
O controle sobre as horas deve ser feito
também no livro de ponto e o trabalhador não poderá fazer mais de duas horas
extras por dia.
INSS - Situação: Valendo
Assim como o registro em carteira, o
recolhimento do INSS já era feito, mas agora poderá ser aplicada uma multa caso
o patrão não cumpra mais essa obrigação.
“O INSS sempre valeu. O empregador deve
pagar o adicional de 12% sobre o valor
do salário do empregado e a contribuição do trabalhador pode ser de 8%, 9% ou 11%
da remuneração, dependendo da faixa salarial”, diz o diretor jurídico da
WebHome.
Para recolher o INSS, o empregador deve
fazer o download do Guia da Previdência Social no site do Ministério da Previdência,
preencher o documento e realizar o pagamento por débito em conta.
FGTS - Situação: Aguardando
regulamentação
O recolhimento de FGTS é um dos pontos previstos
pela PEC das Domésticas, mas ainda não é obrigatório pois aguarda regulamentação.
O diretor jurídico do Webhome explica que o
relator da PEC, senador Romero Jucá (PMDB), postergou a obrigação do
recolhimento do FGTS por compreender que o processo de pagamento ainda é muito
complexo para o empregador doméstico.
“Ele percebeu que antes é preciso
simplificar o FGTS porque o empregador não tem um departamento pessoal, como
uma empresa. Atualmente, para fazer o depósito é preciso preencher guias especificas
e o pagamento da multa rescisória de 40% é mais complexo ainda”, diz Carvalho.
Além da simplificação do recolhimento, ainda
resta definir o percentual de contribuição. Inicialmente previa-se a contribuição
vigente para trabalhadores urbanos, de 8% do valor do salário, e multa de 40%
sobre o valor contribuído ao FGTS ao longo do vínculo empregatício em caso de
demissão sem justa causa.
Mas, atualmente tem se discutido a
possibilidade de recolhimento mensal de 8% do valor do salário com um adicional
de 3,2%, que seria recolhido para formar uma poupança que eliminaria a
necessidade de pagamento da multa rescisória de uma vez só.
Apesar de não ser obrigatório, o
recolhimento do FGTS é opcional, mas diante de toda a burocracia, Carvalho não
recomenda fazer a contribuição ainda.
“Eu sempre recomendei aos meus clientes não
recolher FGTS. Além de o processo ser muito burocrático, uma vez que se recolhe
o empregador não pode parar mais”, diz o diretor do WebHome.
Adicional noturno - Situação:
Aguardando regulamentação
Assim como o FGTS, o adicional noturno é outro
ponto previsto pela PEC que ainda não é obrigatório pois depende de regulamentação.
O adicional seria um acréscimo de 20% sobre
o valor da hora normal, válido para as horas trabalhadas entre as 22h e 5 horas.
Se a hora for 1 real, por exemplo, o
trabalhador ganharia 20 centavos a mais e receberia 1,20 real pela hora. E o cálculo
de horas extras realizadas durante o período de adicional noturno seria feito
sobre o valor da hora trabalhada com o adicional noturno.
Outros direitos
ainda não definidos
A PEC das Domésticas também inclui os
seguintes direitos: salário-família, seguro de acidente de trabalho, auxílio-creche
e seguro-desemprego. Mas, todos esses benefícios também dependem ainda de
regulamentação para passar a valer.
Os direitos que
podem ser aplicados a diaristas
A nova lei nº 12.964 e a PEC das domésticas
não modifica a relação dos patrões com as diaristas. Mas, os empregadores devem
ficar atentos para que o serviço das diaristas não se enquadre nos moldes do
trabalho doméstico.
Para não cair no vínculo empregatício, o
diarista não pode prestar mais de dois dias de serviço por semana. “Isso não
está em nenhuma lei, mas o funcionário que trabalha três dias, por formação
jurisprudencial, deixa de ser diarista e passa a contar com os mesmos direitos
dos empregados domésticos”, diz Carvalho.
Fiscalização falha
Ainda que a nova lei tenha o objetivo de
estender aos domésticos os mesmos direitos previstos na CLT para trabalhadores
urbanos, impedimentos na fiscalização podem compromenter sua eficácia.
Conforme explica Carvalho, de acordo com a
Constituição o domicílio é inviolável, portanto não é permitida a entrada de
fiscais trabalhistas na casa do empregador. Assim sendo, a aplicação das multas
dependerá da manifestação do trabalhador.
"Na minha opinião, a lei tem um efeito
meramente pedagógico porque como a fiscalização não é efetiva não é possível
multar os empregadores assim como ocorre nas empresas", diz o advogado.
Por Priscila Yazbek
Fonte Exame.com