Divórcios oficializados em cartórios têm o
mesmo valor que sentenças, inclusive em relação à fixação de pensão alimentícia.
Assim decidiu a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Goiás, baseada na Lei 11.441/07,
ao julgar ação de um homem que questionava a validade da separação
extrajudicial.
Segundo o processo, o casal se divorciou no
cartório em 20 de agosto de 2010, tendo fixado pensão alimentícia no valor de
R$ 1 mil. O ex-marido, no entanto, deixou de pagar a obrigação durante três
meses, o que levou a ex-mulher a protocolar ação de execução.
O homem sustentou que a execução seria nula,
já que o divórcio foi selado em escritura pública e não por meio de sentença. A
relatora da ação, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, rejeitou o
argumento.
Segundo ela, a negativa se deu “porque
durante dois anos o acordo firmado em cartório mostrou-se adequado à pretensão
de ambas as partes e, somente, após decorrido tempo razoável é que foram
levantadas suspeitas com relação à validade pelo homem”.
Sobre a possibilidade de execução em divórcios
feitos em cartórios, a desembargadora afirmou que “as pessoas costumam pagar
pensão alimentícia por temor de serem presas e, se esvaziada a possibilidade de
decreto de prisão por ser o título extrajudicial (em cartório), o temor
desaparecerá, desestimulando o pagamento do valor devido”.
Com informações da assessoria de imprensa do
TJ-GO.