O fornecedor deverá responder pela vida útil
do produto, em caso de vício oculto, mesmo depois do de vencido o prazo de
garantia: esse é o entendimento da decisão proferida pelo juiz Rogério Monteles
da Costa, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon. De acordo com
a decisão, o problema estava oculto no aparelho de televisão e começou a
aparecer após expirar a garantia. O consumidor alega que procurou a loja
diversas vezes e não teve o problema solucionado.
A loja argumentou, durante sua defesa, que
havia transcorrido o prazo de garantia legal, e também o prazo contratual para
que o consumidor pudesse reclamar do problema. Esse argumento da defesa, no
entanto, não deveria e não foi acolhido, pois foi aplicado ao caso o
entendimento de que, em se tratando de vício oculto o fornecedor responde pelos
vícios de qualidade e adequação do produto ao longo da vida útil do produto,
destacou Monteles.
Para fundamentar a decisão, o magistrado
citou uma decisão precedente nesse sentido, proferida pelo Superior Tribunal de
Justiça (Resp 984.106/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMAO, QUARTA TURMA, em 2012). Assim, considerando-se que a
vida útil de um bem do tipo do que o autor adquiriu (TV LCD 42") é de 60 (sessenta)
mil horas ou 7 (sete) anos e considerando-se ainda que o produto foi adquirido
em 5/1/2011 este em uso constante deveria ter vida útil até 5/1/2018, ressalta
a sentença.
A decisão assinada por Monteles concluiu,
portanto, pela condenação do lojista a restituir ao consumidor o valor pago
pela aquisição do produto, ou seja, R$ 1.698,00 (mil seiscentos e noventa e
oito reais), na forma como prevê o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor.
Caso o devedor não promova o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado da
presente sentença, o montante da condenação será, acrescido de multa no importe
de 10% (dez por cento) do valor da condenação, destaca a sentença. As partes não
recorreram da decisão e o processo encontra-se atualmente na fase de
cumprimento de sentença.
Por Michael
Mesquita
Fonte
JusBrasil Notícias